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Onde é melhor investir: no banco ou na corretora?

Investir por meio de corretoras independentes pode ser mais vantajoso do que por bancos grandes, diz consultor financeiro


	Direções: bancos se esforçam menos que corretoras para oferecer retornos atraentes
 (Thinkstock/Timothy_Wang)

Direções: bancos se esforçam menos que corretoras para oferecer retornos atraentes (Thinkstock/Timothy_Wang)

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Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2016 às 09h23.

Dúvida do internauta: Tenho um valor razoável para investir e o gerente do meu banco me ofereceu um fundo DI. No entanto, ouvi falar que corretoras independentes podem ter investimentos com remunerações melhores, mas tenho medo de perder dinheiro com elas. O melhor caminho é investir pelo banco mesmo?

Resposta de Paulo Bittencourt*:

A principal diferença na distribuição de investimentos entre corretoras independentes e bancos é que normalmente a oferta é mais ampla nas corretoras, já que elas oferecem aplicações de várias instituições financeiras, como bancos e gestoras de investimentos.

Já os bancos, por outro lado, se aproveitam do fato de ter um volume muito maior de clientes que, muitas vezes por comodidade, não buscam outras alternativas para investir. Por terem acesso a uma gama maior de clientes, os bancos não precisam fazer um esforço tão grande quanto as corretoras para atrair novos investidores. 

Por essa razão, enquanto as corretoras buscam chamar atenção de novos investidores oferecendo aplicações com remunerações mais atrativas, os bancos, que já possuem milhões de clientes, não se esforçam muito para oferecer rendimentos tão vantajosos.

Assim, clientes convencionais, que não possuem centenas de milhares de reais para investir, podem ter acesso apenas a produtos com retornos inferiores à média do mercado caso optem por investir por meio de grandes bancos. Já as corretoras independentes, que estão mais interessadas em conquistar novos clientes, costumam oferecer produtos mais vantajosos para fisgar novos investidores.

Do ponto de vista de risco institucional, não há muita diferença entre investir por meio de bancos ou por meio de corretoras. Por mais que a corretora quebre, o sistema financeiro tem diversos mecanismos que hoje protegem o investidor.

Os fundos de investimento, por exemplo, possuem um CNPJ próprio, assim, se a instituição que administra o fundo falir, o fundo simplesmente é passado a um novo gestor, sem ser afetado pela falência.

Outros investimentos ainda, como os CDBs, LCIs e LCAs são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade mantida pelos próprios bancos para garantir a segurança do sistema financeiro. Caso o banco emissor desses títulos quebre, o FGC reembolsa o prejuízo ao investidor, até o limite de 250 mil reais (válido por pessoa e por instituição).

Portanto, se o investidor comprar um CDB por meio de uma corretora independente e, por ventura, o banco emissor desse título falir, se o seu investimento for inferior a 250 mil reais, o dinheiro perdido é devolvido pelo FGC, o que reforça o argumento de que os riscos de investir em corretoras são baixos.

Fundos valem a pena?

Os Fundos DI podem ser classificados como aplicações de baixo risco, desde que não possuam títulos de crédito na composição da carteira. Como eles podem ter até 49% de sua carteira aplicados em títulos dessa espécie, é importante verificar qual fatia do fundo está investida nesse tipo de título.

O segundo ponto a ser avaliado é a taxa de administração. Como esses fundos são constituídos basicamente por títulos públicos, que oferecem rendimentos em linha com a taxa Selic (atualmente aos 14,25% ao ano), a baixa complexidade de gestão não justifica taxas acima de 1%. Nesse caso, pode ser mais interessante investir em produtos que igualmente acompanham a taxa Selic, mas não cobram taxas de administração (veja alguns exemplos).

*Paulo Bittencourt é consultor credenciado de investimentos. Formado em engenharia naval pela USP atua no mercado financeiro há 25 anos. 

Envie suas dúvidas sobre investimentos e planejamento financeiro para o e-mail seudinheiro_exame@abril.com.br.

Texto atualizado às 09h25 do dia 26/04/2016. Foi alterada a frase que dizia que o FGC reembolsa ao investidor o prejuízo em caso de falência na corretora. Na verdade, a entidade reembolsa prejuízos em caso de falência do banco emissor do CDB, mas não da corretora.

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