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O regime de tributação da minha previdência influencia na restituição?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 27 de março de 2018 às 16h30.

Pergunta do leitor: Contribuía com o plano de previdência privada da minha empresa, mas ela encerrou o contrato e tivemos a opção de sacar o dinheiro. Eu realizei o saque, tinha em conta R$ 25.907,02, mas com os impostos (tabela regressiva) retirei R$ 18.178,70. Tem como declarar esse valor e restituir o mesmo na Declaração do Imposto de Renda 2018?

Resposta de Samir Choaib* e equipe do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados:  

Tendo em vista que a modalidade de tributação escolhida para o plano de previdência foi a da tabela regressiva, os rendimentos estão sujeitos à tributação definitiva/exclusiva e não serão incorporados ao ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda.

Em assim sendo, não será possível cumular o rendimento da previdência com outros que eventualmente tenha recebido, tampouco compensar o imposto retido diretamente pela fonte pagadora, que será considerado, para fins fiscais, ‘definitivo’.

A instituição de previdência deverá lhe fornecer o respectivo Informe de Rendimentos, que auxiliará e permitirá a declaração adequada dos valores resgatados.

De todo modo, o valor correspondente ao rendimento líquido auferido nesta modalidade de previdência deverá ser informado na Linha “12. Outros”, da Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração.

Destaque-se que, se no momento da adesão ao plano tivesse sido eleito o regime de tributação pela tabela progressiva, o valor retido no momento do resgate teria a natureza de antecipação do imposto devido na declaração.

Neste caso, o rendimento recebido deveria ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” pelo Titular.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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