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Portabilidade em planos de saúde empresariais começa a valer

A partir desta segunda-feira (3) beneficiários da modalidade de planos de saúde poderão trocar de plano sem carências

Médico: antes portabilidade era restrita a planos individuais ou contratos coletivos por adesão (megaflopp/Thinkstock)

Médico: antes portabilidade era restrita a planos individuais ou contratos coletivos por adesão (megaflopp/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 3 de junho de 2019 às 16h08.

Última atualização em 3 de junho de 2019 às 16h12.

São Paulo - Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a portabilidade de planos de saúde para beneficiários de contratos coletivos empresariais que saíram da empresa, forem demitidos ou se aposentarem. A partir de agora quem tem esse tipo de contrato também poderá mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência, assim como usuários de planos individuais e de planos coletivos por adesão.

Além disso, o prazo para exercer a troca deixa de existir. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades.

As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, ou seja, ter cumprido carência de 24 meses por conta de uma doença preexistente. Nessa situação, o prazo mínimo passando para três anos.

Antes da entrada em vigor da norma, havia um período limitado a quatro meses no ano para realizar a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

Beneficiário poderá ampliar cobertura

Outra medida importante prevista na norma que entra em vigor hoje é que a exigência de compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino deixa de existir.

Assim, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial mais hospitalar. Nesse caso, o prazo mínimo de permanência no plano de origem terá de completar dois anos.

Apesar da flexibilização em relação à cobertura, foi mantida a exigência de compatibilidade de valor da mensalidade. Portanto, ao realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar quais os planos compatíveis com o atual em termos de preço. Essa consulta pode ser realizada por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site da agência.

Antes, para solicitar a troca à operadora, era necessário imprimir o relatório de compatibilidade. Agora, o protocolo é enviado de forma eletrônica por meio do Guia ANS.

Para ter direito à portabilidade, é necessário manter vínculo ativo com o plano atual, estar adimplente junto à operadora.

Benéfica, porém limitada

De acordo com o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo, Conforti, Jonhsson Advogados Associados, aponta que a nova norma da ANS é benéfica principalmente no caso de aposentados e doenças preexistentes. "No caso do aposentado dificilmente ele não terá alguma doença preexistente, já que até problemas ósseos são enquadrados. Antes, eles tinham de cumprir uma carência de 24 meses para realizar cirurgias e outros procedimentos mais complexos relacionados ao problema".

Contudo, ele aponta que as dificuldades para realizar a portabilidade de planos de saúde continuam existindo. "Atualmente os planos individuais, que não impõem restrições à portabilidade, são cada vez mais raros no mercado, enquanto para participar de planos de saúde coletivos por adesão é necessário fazer parte de uma entidade de classe, e nem todos os trabalhadores têm uma entidade com plano de saúde", explica.

A necessidade de preço compatível também torna a medida inócua, diz Araújo. "Como as operadoras não podem aplicar qualquer reajuste a um plano de saúde existente, elas geralmente criam um novo com um valor maior. Então dificilmente o plano empresarial terá preço equivalente ao de um plano similar no mercado: geralmente será menor, o que torna difícil achar um com cobertura maior e com preço compatível. E, pela norma, nem que ele esteja disposto a pagar a diferença conseguirá realizar a portabilidade".

 

 

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