Minhas Finanças

O que fazer se o banco debita a dívida do saldo negativo?

Banco debita dívida automaticamente e não dá desconto para cliente que quer pagá-la à vista


	Banco não pode debitar de conta corrente zerada, diz especialista
 (Stock.xchng)

Banco não pode debitar de conta corrente zerada, diz especialista (Stock.xchng)

DR

Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2012 às 08h00.

Pergunta do internauta: Fui funcionária de uma instituição financeira e quando ocorreu meu desligamento me foi concedido extensão de assistência médica pelo período de seis meses. Ocorre que, por descuido, utilizei o convênio após este período. O banco debitou os valores do custo das consultas e exames de minha conta corrente sem qualquer aviso, o que gerou um saldo devedor negativo, mesmo eu não tendo cheque especial. Nunca fui avisada ou cobrada por esse valor negativo, e como não utilizava a conta, não fiquei sabendo destes débitos. Agora, ao tentar fechar esta conta, apareceu o saldo devedor de 613 reais, sendo que o valor original do débito era de 37 reais em outubro de 2009. Ainda em 6 de julho de 2011, houve um crédito de 458,60 reais em minha conta, o que foi prontamente absorvido pelo saldo devedor.

Estou tentando fazer um acordo, mas a instituição só aceita parcelamento da dívida e, se for à vista, não me concede nenhum desconto. Informo ainda que não me lembro de ter assinado nenhuma autorização de débito de valores em minha conta no momento da admissão. O que me orientam?

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Atacar as contas correntes de seus clientes tem sido uma prática dos bancos nos últimos anos, independentemente de ser proibido por lei. Cumpre lembrar que a relação entre cliente e instituição financeira é uma relação de consumo, ou seja, na qual obrigatoriamente devem ser observados os dispositivos da legislação consumeirista. O que o banco no caso citado fez foi impor um empréstimo à cliente sem a autorização dela, ou mesmo sequer o conhecimento dela. Isso ocorreu no instante em que lançou tais valores em uma conta na qual havia apenas limite de cheque especial, passando a cobrar da cliente todas as consequência financeiras advindas.

Importante lembrar que, ainda que autorizado, o banco somente pode realizar descontos sobre saldos positivos, nunca sobre os negativos, uma vez que isto caracteriza a realização de uma nova operação de empréstimo, beneficiando exclusivamente a instituição bancária em detrimento direto dos direitos de qualquer consumidor. Empréstimos somente podem ser realizados se consensualmente pactuados. A consumidora ainda está sendo compelida a realizar um terceiro negócio, qual seja, o parcelamento de uma dívida que não realizou.

Caso a consumidora deseje ingressar com uma demanda judicial para pleitear seus direitos irá perceber que existe farto entendimento jurisprudencial a socorrer sua pretensão de ver extinta uma dívida que não fez. Caso o banco queira cobrar por qualquer serviço que tenha realizado, no caso, a cobrança do citado plano de saúde, que faça uso dos meios legais, ou seja, que dispare uma ação de cobrança. A consumidora, além de pleitear a extinção da dívida que o banco alega existente, tem o direito ainda de cobrar pelos prejuízos de ordem moral e material que entenda existentes.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Acompanhe tudo sobre:Bancosdireito-do-consumidorDívidas pessoaisFinanças

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro