(Marcos Santos/USP Imagens)
Colaboradora
Publicado em 28 de novembro de 2025 às 13h31.
O atraso no pagamento do décimo terceiro salário é considerado infração trabalhista e pode gerar custos adicionais para as empresas, como multa administrativa, juros, correção monetária e ações na Justiça do Trabalho.
A legislação prevê que a bonificação deve ser paga em duas parcelas.
No ano de 2025, o depósito da primeira parte deve ser feito até esta sexta-feira, 28, já que o dia 30 cairá em um domingo. A segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro. Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
A seguir, entenda quando o atraso se configura, quais penalidades se aplicam e o que o trabalhador pode fazer caso o valor não caia na conta.
A legislação fixa dois limites para o pagamento do 13º:
Primeira parcela: até 30 de novembro, sempre antecipada para o último dia útil quando a data cai em fim de semana. Em 2025, o prazo termina em 28 de novembro (esta sexta).
Segunda parcela: até 20 de dezembro.
A lei também permite o pagamento em parcela única, desde que o depósito seja feito até 30 de novembro.
O atraso se configura a partir do primeiro dia após o prazo legal. Isso inclui situações onde o empregador comunica que pagará depois da data limite ou tenta negociar um adiamento com o funcionário, o que não é permitido pela lei.
O não pagamento dentro do prazo pode ser registrado como infração durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Empresas que descumprem os prazos podem sofrer diversas penalidades, como uma multa administrativa a partir de R$ 170,25 por empregado — valor que dobra em caso de reincidência.
Há também correção monetária quando prevista em Convenção Coletiva, sem contar a possibilidade de autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas individuais ou coletivas, que podem resultar em condenações para pagamento de diferenças, juros e indenizações.
A multa administrativa é aplicada à empresa, não ao trabalhador. No entanto, o empregado prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, se houver reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades.
O cálculo é definido caso a caso pela Justiça do Trabalho.
O trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens enviadas ao RH, capturas de telas de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com os registros, pode:
procurar o RH ou o setor responsável;
registrar denúncia no Ministério do Trabalho;
acionar o Ministério Público do Trabalho;
buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato.
A lei não estabelece um período de tolerância. Qualquer atraso — mesmo de um dia — já configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não está autorizada a negociar prazos diferentes com o trabalhador.
A ação pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Casos de atraso recorrente, pagamento parcial ou falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa, incluindo pagamento de diferenças, danos e honorários.