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O que acontece com CDBs e fundos do Cruzeiro do Sul

Nada muda para quem investiu em CDBs ou fundos; mas prejuízos podem ocorrer caso a instituição encerre as atividades

FIDCs do Cruzeiro do Sul são lastreados em direitos creditórios de empréstimos consignados (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS)

FIDCs do Cruzeiro do Sul são lastreados em direitos creditórios de empréstimos consignados (ARQUIVO/WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2012 às 19h00.

São Paulo – Quem tem investimentos no Banco Cruzeiro do Sul por enquanto não precisa ter maiores preocupações. Mesmo com a intervenção do Banco Central decretada nesta segunda-feira, as atividades do banco continuam normalmente, o que significa que os vencimentos de aplicações financeiras, como CDBs, continuarão a ser honrados sem necessidade de ativação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O chamado Regime de Administração Especial Temporária (RAET) terá duração de 180 dias, período no qual o banco continuará com as suas atividades normalmente. O regime é prorrogável por mais 180 dias. Durante esses seis meses a contar desta segunda-feira, os pagamentos de resgates de CDBs continuarão como antes. Terminado o RAET, apenas se o banco encerrar suas atividades é que o FGC será ativado para garantir os depósitos até 70.000 reais.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos destinada a garantir correntistas, poupadores e investidores contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Se um banco quebra, todos os clientes que tinham conta corrente, conta poupança ou investimentos em CDBs e LCIs terão seus saldos garantidos pelo fundo em um valor de até 70.000 reais por CPF, por instituição.

Fundos de investimento

Além dos CDBs, o Banco Cruzeiro do Sul também oferece às pessoas físicas Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) lastreados em direitos creditórios oriundos de contratos de empréstimo feitos pelo próprio Cruzeiro do Sul. Da mesma forma, esses fundos continuam operando normalmente enquanto durar o REAT.

Em uma hipotética situação de encerramento das atividades do banco, seus FIDCs continuarão em funcionamento, pois têm CNPJ próprio. De acordo com o próprio Cruzeiro do Sul, caso o banco encerre suas atividades, os pagamentos dos recebíveis que hoje pertencem aos fundos será feito normalmente até o vencimento, mesmo sendo esses papéis relacionados aos empréstimos concedidos pelo Cruzeiro do Sul. Eventuais prejuízos seriam absorvidos pelas cotas subordinadas, que hoje não chegam nem a 25% das cotas dos fundos. Essas cotas funcionam justamente como uma espécie de colchão contra a inadimplência.

Alfeu Alves Pinto, sócio de Boccuzzi Advogados Associados e um dos advogados mais atuantes na falência do Banco Santos, entende que, no caso das carteiras lastreadas em direitos creditórios oriundos dos empréstimos consignados oferecidos pelo banco, a quebra da instituição pouco afetaria os cotistas desses FIDCs. Isso porque, o risco, neste caso, é a inadimplência dos mutuários.

“Os cotistas têm um direito de crédito em relação a aposentados e pensionistas do INSS, bem como servidores públicos que fizeram empréstimo consignado por meio do banco. Neste caso, os fundos não ficariam prejudicados. É diferente do Banco Santos, cujos FIDCs estavam recheados de títulos de emissão de empresas do grupo do próprio banco. Naquela ocasião, os cotistas saíram prejudicados”, explica o advogado.


Isto a menos que haja fraudes relacionadas aos direitos creditórios cedidos a esses FIDCs. Como existe uma apuração neste sentido no Banco Cruzeiro do Sul, essa hipótese não deve ser descartada. Em entrevista coletiva a jornalistas na tarde desta segunda-feira, representantes do FGC disseram não acreditar que as inconsistências contábeis se relacionem às carteiras dos FIDCs. Mas não se deve esquecer que isso ocorreu no caso do Banco PanAmericano, cujos FIDCs mantinham registrados em seu ativo carteiras de crédito que já haviam sido contabilizadas como prejuízo no próprio banco.

De acordo com Claudio Gonçalves Maes, gerente de acompanhamento de fundos estruturados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), numa eventualidade de fraude, os cotistas teriam direito a uma contestação na Justiça. “Se o fundo contabilizar ativos que de fato não tem, aí o cotista sai mesmo prejudicado”, diz o advogado Alfeu Alves Pinto.

Outra possibilidade para os cotistas não terem prejuízos seria mudar o estatuto do fundo para que ele possa investir em outros tipos de ativos e minimizar as perdas. Esta é uma prerrogativa dos fundos de investimentos que depende do que for acordado em assembleia de cotistas.

Inadimplência dos mutuários e problemas da saúde financeira dos bancos emissores dos papéis são dois dos riscos dos FIDCs. Um terceiro risco importante é o de liquidez: um resgate de um fundo desse tipo não é imediato, ocorrendo, em muitos casos, em prazos como 60 dias.

Os investidores que tiverem dúvidas acerca de suas aplicações financeiras podem entrar em contato com o Banco Cruzeiro do Sul em uma linha aberta especialmente para esse tipo de questionamento, no telefone (11) 3848-2865.

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