Garoto com dúvida: Segundo especialista, a procuração se extinguiu com a morte da avó (Montagem/VOCÊ S/A)
Da Redação
Publicado em 21 de junho de 2014 às 11h00.
Dúvida do internauta: Minha avó faleceu há 11 anos e ela tinha uma residência, na qual minha mãe mora há mais de 20 anos. Antes de falecer ela colocou minha mãe como procuradora em relação à casa e disse que quando falecesse a casa seria da minha mãe. Ela tem outros dois filhos, sendo que um deles está com a certidão de óbito dela.
A minha dúvida é: sendo minha mãe procuradora, a casa pertence a ela ou deve ser dividida entre os outros dois filhos? O outro filho pode se negar a nos entregar a certidão de óbito da minha avó?
Resposta de Rodrigo Rodrigo da Cunha Pereira*:
A procuração dada pela sua avó à sua mãe se extinguiu com a morte dela.
De qualquer forma, ela não tinha o poder de fazer a transmissão do bem. Se a sua avó quisesse deixar a casa para sua mãe, ela teria que ter feito um testamento.
Mesmo assim, se a casa fosse o seu único bem ela não poderia ter deixado o imóvel para ela já que tinha outros dois filhos, que são herdeiros necessários juntamente com a sua mãe e também devem receber parte da herança.
Pela Lei, sua avó poderia ter deixado até 50% do seu patrimônio a quem desejasse, se assim tivesse expressado em um testamento. Essa é a chamada parte disponível do patrimônio.
Os outros 50% do patrimônio, no entanto, são obrigatoriamente repartidos entre os herdeiros necessários, que são os cônjuges, filhos e pais, por exemplo.
Portanto, a transmissão deste imóvel será feita aos três filhos em partes iguais (já que não houve testamento) através de inventário judicial ou extrajudicial, realizado em cartório (veja o passo a passo do inventário extrajudicial).
Sobre a certidão de óbito, esse é um documento público e portanto basta ir ao cartório de registro civil onde ela foi feita e pedir uma segunda via.
Veja no vídeo a seguir se é possível impedir que um dos filhos receba sua parte na herança:
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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