(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 12 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 12 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Minha esposa é sócia de um salão de beleza com a tia. Apesar de o negócio gerar renda para a tia, minha esposa não recebeu nenhum valor como remuneração em 2018. Posso incluí-la como minha dependente no Imposto de Renda? Se sim, como fazer isso?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim. Você pode fazer a declaração em conjunto com sua esposa e informá-la como sua dependente, apesar de ela não ter rendimentos na sociedade, ou seja, lucros ou pró-labore.
Na ficha “Dependentes”, identifique com código 11 o tipo de dependente, cônjuge, e informe o nome, a data de nascimento e o número do CPF dela.
Na ficha "Bens e Direitos", informe o valor da participação que ela tem na sociedade. Insira o número do CNPJ e o valor das quotas sociais.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.