O caminho para ressarcimento do IOF seria uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que visa reaver tributos pagos indevidamente. (Thinkstock/Thinkstock)
Repórter de mercados
Publicado em 26 de junho de 2025 às 16h12.
Última atualização em 26 de junho de 2025 às 17h56.
A Câmara dos Deputados derrubou, nesta quarta-feira, 25, o decreto que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A partir do momento em que a medida for publicada no Diário Oficial da União, as alíquotas voltam ao que eram antes dos decretos do governo. O IOF incide em diversas transações, como compra de moeda estrangeira, aportes em previdência privada, crédito para empresas, dentre outras.
Operação | Com decreto do governo | Como fica com a derrubada |
---|---|---|
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) | 3,5% | 3,38% |
Cartão de conta internacional, como Wise, Nomad e Avenue | 3,5% | 1,1% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) | 3,5% | 1,1% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) | 1,1% (após recuo) | 0,38% |
Compra de moeda estrangeira em espécie | 3,5% | 1,1% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) | 3,5% | zero |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) | 0% (após recuo) | zero |
Crédito para empresas (PJ) | 0,38% + 0,0082% ao dia | 0,38% + 0,0041% ao dia |
Crédito para empresas do Simples Nacional | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Crédito para MEI | 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) | 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano) |
Operações de risco sacado | 0,0082% ao dia | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) | 5% sobre excedente a R$ 300 mil | Isento |
Aportes em VGBL e similares (2026) | 5% sobre excedente a R$ 600 mil | Isento |
Vamos supor que você viajou para o exterior nas últimas semanas e colocou dólares na sua conta internacional, por exemplo. Nesse caso, você pagou R$ 3,50 por cada R$ 100 depositados. Se a tributação ainda fosse de 1,1%, teria pago R$ 1,10. E agora? Será que com a suspensão do decreto dá para recuperar essa diferença?
Para responder a essa dúvida, a EXAME conversou com os advogados tributaristas Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto, e Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados.
Genari diz que a chance de recuperar o valor pago, tanto pela via administrativa como pela judicial, é pequena.
“O Fisco tende a negar qualquer restituição. Judicialmente, é possível tentar, mas é improvável que prospere”, avalia. Ele explica que o argumento central em ações judiciais seria a suposta mudança na natureza do imposto.
“O IOF é regulatório, mas foi alterado para arrecadatório. Se a Justiça entender que houve desvio de finalidade ou inconstitucionalidade, pode haver espaço para ressarcimento. Mas são hipóteses de difícil aceitação.”
O decreto do governo também previa IOF de 3,5% para empréstimos de curto prazo, que antes eram isentos. Empresas também viram os juros diários sobre créditos tomados subirem, incluindo pequenas e médias, optantes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI).
Genari acredita que pequenas empresas, especialmente as do Simples Nacional, podem ter um argumento mais forte para conseguir um ressarcimento. “Há previsão constitucional de tratamento diferenciado a pequenos negócios. Com o aumento do IOF, eles foram tratados como empresas comuns, o que pode ser contestado na Justiça”, explica.
"Conforme a Constituição, o Estado deve incentivar os pequenos negócios. Com o aumento do IOF, equiparando a pequena empresa como empresa comum, pode ser que a pequena empresa consiga o ressarcimento, alegando que o decreto feriu o princípio de proteção à pequena empresa", avalia o advogado.
O caminho seria uma ação judicial chamada “repetição de indébito”, que visa reaver tributos pagos indevidamente. O argumento, nesse caso, seria a distorção da finalidade do IOF, alegando que o governo extrapolou sua função regulatória em benefício da arrecadação.
Investimentos em fundos nacionais alocados no exterior também chegaram a ser incluídos na elevação do IOF. No entanto, o governo recuou no mesmo dia do anúncio, ainda em 22 de maio. Se ocorreu alguma aplicação desse tipo de investimento neste intervalo de tempo, provavelmente a aplicação não sofreu efeito do aumento do IOF. O processamento e a alocação efetiva dos recursos no fundo pode levar um ou dois dias úteis, já que precisa calcular o valor da cota e a liquidação financeira.
Em paralelo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs no dia 8 de junho novas medidas de compensação fiscal, incluindo o fim da isenção de imposto de renda para aplicações em LCI, LCA, CRI e CRA. A proposta será encaminhada por meio de medida provisória (MP), assim como a incidência de 5% de imposto de renda. Como o imposto de renda deve obedecer o princípio da anualidade, o fim da isenção passaria a valer só em 2026.
“Mas esta MP provavelmente deve sofrer algum recuo porque o ambiente político não está favorável, tanto que Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei da reforma do imposto de renda, decidiu adiar a apresentação do parecer na comissão especial, que estava prevista para a próxima sexta-feira. Além da MP, há também a questão da reforma do imposto de renda com a possível isenção para quem recebe até R$ 5 mil... São muitos fatores para serem analisados para ver se haverá alguma mudança para esses investimentos”, explica Ranieri Genari.
“Eu acredito que o destino vai ser o mesmo [que o do IOF]. A disposição política do Congresso, inclusive com aquela união bastante inédita ontem entre o Senado e a Câmara, eu acredito que essa medida também deva cair. Não há hoje nenhum tipo de clima no Brasil de aumento de carga tributária dessa maneira emergencial e repentina, principalmente mexendo na segurança jurídica e na previsibilidade”, afirma Luis Garcia. do MLD Advogados Associados.