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O imposto sobre herança é o mesmo da doação em vida?

Internauta pergunta se há diferença no imposto pago sobre a doação de um bem passado por seu pai em vida, ou após seu falecimento


	Casa: Segundo advogado, o ITCMD incide da mesma forma sobre bens doados em vida ou transmitidos por herança
 (Wikimedia Commons)

Casa: Segundo advogado, o ITCMD incide da mesma forma sobre bens doados em vida ou transmitidos por herança (Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h34.

Dúvida do internauta: O que acontece se meu pai passar sua casa para o meu nome em vida? Pagarei um imposto, certo? Qual orcentagem sobre o valor do imóvel deverei pagar? Seria o mesmo valor de imposto se ele falecesse e eu realizasse uma procuração para passar para o meu nome?

*Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira:

Inicialmente, é importante destacar que, com a morte do seu pai, qualquer procuração que ele lhe outorgar perderá a validade. 

Ao receber uma doação em vida ou uma herança, o imposto devido será o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também denominado ITCD e ITD), que, por ser um tributo estadual, conta com alíquotas diferentes de acordo com o estado, que variam entre 4% a 8% do valor do bem (saiba mais sobre o ITCMD).

Se o bem for transmitido em vida por meio de uma doação, ou após a morte, por meio da herança, o ITCMD incidirá da mesma forma, portanto não há diferenças sobre o valor pago. 

Além do ITCMD, você deve também ficar atento ao valor do bem doado, pois caso o imóvel tenha sofrido valorização desde a sua compra até o momento em que ele foi doado ou herdado, você terá de pagar imposto de renda, em virtude do ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.

Na sua Declaração de Ajuste Anual, você poderá optar por declarar o imóvel pelo seu valor de aquisição e deixar para pagar o imposto sobre o ganho de capital apenas mais pra frente, caso venda o imóvel, ou poderá declará-lo pelo seu valor de mercado, pagando o imposto já na próxima declaração. Veja como declarar um imóvel herdado no imposto de renda

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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