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Especialista
Publicado em 26 de novembro de 2017 às 07h00.
Última atualização em 26 de novembro de 2017 às 16h50.
Pergunta do leitor: Eu não consegui pagar o meu cartão de crédito porque fiquei desempregado. Mas o banco descontou da minha conta corrente o pagamento mínimo da futura, e ela ficou negativa. Tentei renegociar minha dívida do cheque especial várias vezes, sem sucesso.
Eu quero pagar somente o que eu devo de verdade, sem os juros exorbitantes, mas o banco não aceita. Teria como negociar o pagamento da dívida diretamente com o banco, sem o intermédio da agência de cobrança? O banco deve aceitar o pagamento apenas da dívida original, sem o acréscimo de juros?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
É direito do devedor negociar diretamente com seu credor. No caso de agência de cobrança ser a intermediária, é preciso verificar se esta, tem autorização para negociar em nome do banco, evitando assim o risco de cair em um golpe.
No caso de negociação com a empresa de cobrança o devedor não é obrigado a pagar qualquer valor pelo serviço desta, apenas quitar o débito, acrescido de multa, juros e correção monetária previstos em contrato.
Estes acréscimos, são legais e podem ser cobrados. O devedor deve negociar as melhores condições para quitação da dívida e se entender que está sendo cobrado em valores superiores a estes anteriormente observados, pode buscar a revisão da cobrança, através da devida ação judicial.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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