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Novo valor de contribuição para MEIs e autônomos entra em vigor nos próximos dias; veja calendário

Vencimento cairá no sábado, mas guia pode ser paga na segunda-feira seguinte, no dia 17 de fevereiro

INSS: a contribuição é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria (Leandro Fonseca/Exame)

INSS: a contribuição é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria (Leandro Fonseca/Exame)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 15h39.

Última atualização em 12 de fevereiro de 2025 às 16h04.

O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, com base no reajuste do salário-mínimo, já entrou em vigor. A partir de 17 de fevereiro, os autônomos devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), enquanto os MEIs têm até o dia 20 do mesmo mês para quitar a contribuição.

A mudança no valor da contribuição, com base no novo piso nacional de R$ 1.518, impacta diretamente esses profissionais. O primeiro boleto que considera o reajuste vence agora, em fevereiro, embora o aumento tenha sido aplicado desde 1º de janeiro.

A contribuição ao INSS é obrigatória para os autônomos e MEIs que prestam serviços a empresas ou trabalham por conta própria, permitindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, o INSS oferece opções facultativas de contribuição para desempregados e estudantes com 16 anos ou mais, a fim de garantir a qualidade de segurado. Para quem opta pelo pagamento trimestral, o valor deve ser multiplicado por três.

A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível no site e aplicativo Meu INSS. Caso o dia 15 caia em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil subsequente. Neste mês de fevereiro, o vencimento ocorre em 17, devido ao fim de semana.

Além disso, em 2025, algumas atividades foram excluídas do rol de atividades permitidas para o MEI. Entre as profissões removidas estão: aplicador(a) agrícola, contador(a), comerciante de fogos de artifício e de gás GLP, entre outras. As atividades regulamentadas como medicina, engenharia e advocacia continuam fora do regime MEI.

Calendário de pagamento do MEI

CompetênciaPagamentoVencimento
JaneiroFevereiro20
FevereiroMarço20
MarçoAbril22
AbrilMaio20
MaioJunho20
JunhoJulho21
JulhoAgosto20
AgostoSetembro22
SetembroOutubro20
OutubroNovembro20
NovembroDezembro22
DezembroJaneiro de 202620

O novo calendário de pagamentos para o ano de 2025 já está disponível, com datas de vencimento mensais para os MEIs. A contribuição mensal passou para R$ 75,90. O MEI caminhoneiro, com base no salário-mínimo, tem um valor de contribuição que varia entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que além do valor da contribuição previdenciária, inclui impostos devidos de acordo com o tipo de atividade. Para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS, há um acréscimo de R$ 1, enquanto para atividades sujeitas ao ISS, o valor aumenta em R$ 5. Quando o MEI realiza as duas atividades, o valor total da contribuição mensal é de R$ 6 a mais.

Calendário de pagamento do autônomo

CompetênciaPagamentoVencimento
JaneiroFevereiro17
FevereiroMarço17
MarçoAbril15
AbrilMaio15
MaioJunho16
JunhoJulho15
JulhoAgosto15
AgostoSetembro15
SetembroOutubro15
OutubroNovembro17
NovembroDezembro15
DezembroJaneiro de 202615

Já para os autônomos, o pagamento do INSS deve ser feito até o dia 17 de cada mês, com exceção de algumas datas específicas. O valor da contribuição varia conforme a alíquota escolhida. Para o plano de 20% sobre o salário-mínimo, o autônomo paga R$ 303,60, com direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A opção de 11% sobre o salário-mínimo resulta em um valor de R$ 166,98, mas o trabalhador não adquire direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Atividades excluídas do MEI em 2025

Algumas atividades foram removidas da lista de profissões elegíveis para o regime do MEI neste ano. Profissionais como dedetizadores, aplicadores agrícolas, e comerciantes de medicamentos veterinários não poderão mais contribuir como MEIs. Já as atividades regulamentadas, como advocacia, psicologia e medicina, nunca fizeram parte do MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

O pagamento dentro do prazo é fundamental para que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e tenha acesso aos benefícios previdenciários, além de garantir que as contribuições possam ser usadas como tempo de carência para aposentadoria e outros direitos.

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