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Nova regra do Pix: a quais dados a Receita Federal terá acesso?

Além das transações realizadas via Pix, os bancos precisarão informar ao Fisco operações feitas com cartão de crédito, TED e DOC

Agência o Globo
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Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 10h25.

Última atualização em 14 de janeiro de 2025 às 10h38.

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas. Essa medida, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, tem gerado discussões e questionamentos sobre seu impacto e funcionamento. Além das operações via Pix, os bancos deverão reportar ao Fisco movimentações feitas por cartão de crédito, TED e DOC. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas.

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A quais dados a Receita terá acesso?

A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e número das contas bancárias.

Em nota, o órgão esclareceu que, com as informações repassadas pelas empresas, não há “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. Segundo a Receita, as novas normas estão em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”

O que a Receita Federal decidiu?

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.

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Quando entra em vigor?

A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

Por que isso foi decidido?

Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

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