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Nota Fiscal Paulista: termina hoje prazo para resgate de R$ 7,9 milhões

Após expirarem valores não recuperados pelos consumidores serão cancelados e voltarão ao Tesouro do Estado de São Paulo

 (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

(Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

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Agência O Globo

Publicado em 15 de fevereiro de 2022 às 08h11.

Última atualização em 15 de fevereiro de 2022 às 08h14.

Termina nesta terça-feira, dia 15, o prazo para consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista resgatarem cerca de R$ 7,9 milhões em créditos que completam um ano.

Após a data, os valores que não forem recuperados pelos consumidores serão cancelados e voltarão ao Tesouro do Estado.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, vencem neste mês os créditos da Nota Paulista que foram liberados em fevereiro de 2021 para usuários cadastrados no programa - que inclui pessoas físicas, condomínios, entidades e empresas do Simples Nacional.

Veja a seguir todos os requisitos e como resgatar os créditos:

O que é a Nota Fiscal Paulista?

A Nota Fiscal Paulista é um programa do estado de São Paulo que estimula a cidadania fiscal, ou seja, incentiva consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra, evitando que empresas soneguem impostos.

Na prática, o programa gera créditos ao consumidor que realiza compras de mercadorias com o CPF na nota fiscal. Além dos créditos, as notas fiscais geram bilhetes que são sorteados a cada mês.

Para participar, é preciso seguir o regulamento descrito no site do programa.

Veja como são os sorteios mensais pessoas físicas e condomínios​:

  • 1 prêmio de R$ 1 milhão * (Em dezembro, este prêmio terá o valor de R$ 2 milhões)
  • 4 prêmios de R$ 500 mil
  • 10 prêmios de R$ 100 mil
  • 15 prêmios de R$ 50 mil
  • 20 prêmios de R$ 10 mil
  • 50 prêmios de R$ 5 mil
  • 500 prêmios de R$ 1 mil

Quem tem direito ao program?

Seja a compra realizada via comércio eletrônico ou loja física, podem receber créditos os cidadãos de qualquer localidade do país que tenham informado o CPF na hora da aquisição de mercadorias em São Paulo. Mas é preciso estar cadastrado no programa Nota Fiscal Paulista para receber os valores.

O programa abrange consumidores (pessoas físicas e condomínios) e instituições filantrópicas cadastradas no programa, além de empresas do Simples Nacional.

Como resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista?

Para resgatar o crédito, o consumidor deve acessar o site Sistema da Nota Fiscal Paulista e solicitar transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança de titularidade do consumidor.

Também é possível realizar a operação pelo aplicativo oficial da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, no sistema Android (aqui) ou iOS (aqui).

Uma vez efetuada a operação, esta não poderá ser cancelada. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Veja o passo a passo

Para resgatar o valor:

  • Ao acessar o sistema, seja pelo aplicativo ou site, é preciso digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada no programa.
  • No caso de ser o primeiro acesso, o usuário deve clicar em "Cadastro de Pessoa Física" ou "Cadastro de Pessoa Jurídica" para realizar o cadastro.
  • No menu "Conta Corrente", clique em "Utilizar Créditos";
  • Escolha entre "Crédito em Conta Corrente", "Crédito em Conta Poupança" ou "Quitação ou abatimento no valor do IPVA". A opção "Desconto no IPVA" fica disponível somente no mês de Outubro e o veículo deve pertencer ao mesmo CPF do detentor dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

    Para transferir o crédito em conta corrente ou conta poupança:

    • Selecione as opções "Crédito em Conta Corrente" ou "Crédito em Conta Poupança";
    • O sistema irá preencher o nome e CPF/CNPJ do titular da conta e indicará o saldo disponível na Nota Fiscal Paulista
    • Depois do preenchimento automático, preencha manualmente os campos: código do Banco, banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e valor a ser transferido;
    • Clique em "Confirmar"

    A conta deve ser do titular, ou seja, não deve ser utilizado contas conjuntas nem contas de outras pessoas.

    No caso de transferência para conta poupança, deve ser observado que a conta poupança não pode ser vinculada a uma conta corrente e deve ser de instituição bancária que aceite transferência do tipo DOC/TED para poupança.

    No site portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp, é possível consultar os bancos credenciados para receber transferências de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista.

    Acompanhe tudo sobre:Nota Fiscal Paulista

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