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Nota fiscal paulista: créditos são liberados; veja como transferir 

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período

Nota fiscal paulista: a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou em 2021 cerca de 45 milhões de reais aos participantes cadastrados no programa (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Nota fiscal paulista: a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou em 2021 cerca de 45 milhões de reais aos participantes cadastrados no programa (Edson Lopes Jr/A2/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 17 de fevereiro de 2021 às 09h15.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2021 às 13h52.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo liberou 24,5 milhões de reais aos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista

Deste montante, 12,1 milhões de reais foram destinados a pessoas físicas e 12,2 milhões de reais para as instituições filantrópicas para utilização em seus projetos. Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em outubro do ano passado.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança, basta acessar a da Secretaria da Fazenda na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp. Também é possível utilizar o aplicativo aplicativo  da Nota Fiscal Paulista pelo tablet ou smartphone, digitar o CPF/CNPJ e senha cadastrada e solicitar a opção desejada. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.  

Com a liberação em fevereiro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou em 2021 cerca de 45 milhões de reais aos participantes cadastrados no programa. 

A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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