Agências terão horário estendido na sexta, segunda e terça e também abrirão neste sábado (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Marília Almeida
Publicado em 8 de março de 2017 às 16h20.
Última atualização em 9 de março de 2017 às 13h19.
São Paulo - Às vésperas do início do calendário de saque do dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o diretor executivo do fundo da Caixa, Valter Nunes, afirma que "ninguém vai precisar madrugar nas agências do banco para sacar o dinheiro". "Temos quatro meses e meio para fazer os pagamentos. Estamos preparados para isso", afirmou o executivo. "Se o trabalhador for até uma agência e ela estiver cheia, deixa para voltar no dia seguinte. se tiver condições".
Nunes participou nesta quarta-feira (8) de uma transmissão ao vivo no Facebook do banco com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o saque das contas inativas do FGTS.
O executivo apontou que o escalonamento dos pagamentos deve fazer com que o banco consiga fazer os pagamentos com tranquilidade, mas, caso o banco perceba que ao longo dos meses os pagamentos estão se acumulando, terá um plano de contingência, sem detalhar qual. "Pode ser que a gente estenda o horário de atendimento das agências por mais dias ou abra em mais sábados", disse Nunes.
Para atender os trabalhadores, as agências da Caixa funcionarão com horário estendido nos dias 10, 13 e 14 de março, quando abrirão às 7h, ou seja, até duas horas antes do expediente.
Mais de 1.800 agências em todo o país também ficarão abertas neste sábado (11), das 9h às 15h, e em cada primeiro sábado da abertura de pagamento de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Apenas em abril as agências não serão abertas aos sábados. Veja abaixo o cronograma de atendimento no final de semana:
Mês | Sábado | Horário |
---|---|---|
Março | 11 | 9h às 15h |
Maio | 13 | 9h às 15h |
Junho | 17 | 9h às 15h |
Julho | 15 | 9h às 15h |
Aos sábados também será possível realizar o saque e fazer um DOC de até 4.999,99 reais para outros bancos. Neste caso, o dinheiro deve cair na terça-feira seguinte na conta do trabalhador. Neste dia o banco também poderá solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão.
Durante a semana, o trabalhador poderá fazer um TED ao transferir o dinheiro para outro banco. Neste caso, o valor cairá em sua conta no mesmo dia da operação.
Nunes afirma que todos os clientes que estiverem na agência até o horário de encerramento do expediente todos os dias do calendário de saque do dinheiro serão atendidos no mesmo dia.
Veja abaixo as dúvidas tiradas pelo executivo durante a transmissão:
O calendário para saque do dinheiro começa nesta sexta-feira (10) para trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro. Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de sexta. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa 6,96 bilhões de reais e equivale a 15,9% do total disponível.
Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%), que têm conta poupança individual na Caixa (para a qual a transferência do dinheiro será automática) ou autorizaram a transferência para sua conta corrente ou conta poupança conjunta no banco pelo site da Caixa, receberão automaticamente o crédito em suas contas no banco no dia 10.
Mais de 1,2 milhão (25%) poderá sacar os valores utilizando o Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Os demais trabalhadores deverão necessariamente sacar os recursos nas agências da Caixa.
Para quem não é cliente do banco, valores até 1.500 reais podem ser sacados no autoatendimento do banco com a senha do Cartão Cidadão. Para valores de até 3 mil reais, o saque pode ser realizado com a senha do Cartão do Cidadão no autoatendimento e também nas lotéricas e correspondentes Caixa. Para valores de mais de 3 mil reais os saques devem ser feitos necessariamente nas agências do banco.
Para facilitar o atendimento e evitar novas idas às agências, o banco recomenda aos trabalhadores que tenham sempre em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima de 10 mil reais a apresentação desses documentos é obrigatória.
Nunes lembra que não é necessário ter o Cartão Cidadão para sacar o dinheiro depositado no fundo. "Ele é só uma comodidade para quem não quiser retirar o dinheiro na boca do Caixa da agência". O executivo aponta que o tempo para o banco emitir o cartão é de até 30 dias. "Esperar pode não ser vantajoso para quem pode retirar o dinheiro a partir desta sexta". Quem já tem o cartão mas esqueceu a senha pode ligar no 0800 do banco e realizar um pré-desbloqueio de senha. Depois basta ir até uma lotérica ou agência do banco para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.
Nunes também apontou que uma reclamação recorrente de trabalhadores que consultam o saldo do FGTS inativo é de que as contas estão zeradas. Mas ele esclareceu que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa. "O trabalhador não precisa se preocupar. A conta zerada significa que o dinheiro está sendo liberado".
Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, Nunes explica que ou as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), já podem ser sacadas independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP 763/2016) ou indicam problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco com a carteira de trabalho para comprovar a rescisão.
Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão, foram demitidos por justa causa ou foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento. (veja o que você precisa saber sobre o FGTS inativo).
As regras de saque das contas ativas não sofreram mudanças. Ou seja, o trabalhador só poderá sacar o dinheiro do contrato de trabalho atual ou contratos iniciados após 31 de dezembro de 2015 nos casos de demissão sem justa causa, na compra da primeira casa própria ou na aposentadoria ou se pedir demissão ou ser demitido por justa causa e ficar três anos sem trabalhar com carteira assinada.
Veja abaixo o calendário para saque do dinheiro depositado em contas inativas do FGTS:
Mês de nascimento | Quando pode sacar |
---|---|
Janeiro | 10 de março |
Fevereiro | 10 de março |
Março | 10 de abril |
Abril | 10 de abril |
Maio | 10 de abril |
Junho | 12 de maio |
Julho | 12 de maio |
Agosto | 12 de maio |
Setembro | 16 de junho |
Outubro | 16 de junho |
Novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |