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"Não perturbe" do crédito consignado gera 122 punições por oferta indevida

Adesão ao “Não me Perturbe” se aproxima de um milhão de pessoas

Bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados em valores que variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão (AntonioGuillem/Thinkstock)

Bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados em valores que variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 19 de outubro de 2020 às 16h20.

Última atualização em 20 de outubro de 2020 às 14h01.

De 2 de janeiro, quando foi criada, e 30 de setembro, o "não perturbe" do crédito consignado já aplicou 122 punições contra correspondentes bancários, em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto. Nesse período, quase um milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico pela plataforma.

Por meio da ferramenta os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

A Febraban advertiu 77 correspondentes e 45 tiveram suas atividades suspensas. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 até 30 dias. A autorregulação prevê ainda que, nos casos mais graves de reincidência, o correspondente possa ser suspenso de forma definitiva na oferta do crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

As medidas são fruto de uma parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

 

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