Atendente de telemarketing: internauta quer cancelar serviço, mas considera a multa de rescisão muito alta (Luis Ushirobira/INFO EXAME)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h39.
Dúvida do internauta: Meu nome foi protestado pela empresa de telefonia celular da qual era cliente. Deixei meu nome ficar sujo de propósito, pois queriam me cobrar mais de 300 reais de multa em caso de rescisão de contrato. Já que eles protestaram meu CPF, automaticamente meu contrato com eles é cancelado? Ou caso eu pague o débito eles reativarão minha conta automaticamente? Meu contrato está para vencer e continuo sem pagar.
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
A questão atinge um procedimento mais administrativo do que judicial, dependendo de uma avaliação de documentos, em especial do contrato, para a oferta de uma resposta precisa.
De modo geral, a cobrança de multa pela rescisão de contrato é correta, desde que não abusiva.
A ausência de pagamento de dívidas oferta ao credor o direito de lançar o nome do devedor em cadastros restritivos de crédito.
Quanto à reativação automática ou não da conta, dependerá do procedimento da empresa, ou seja, se o contrato está em vigor ou encerrado.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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