Estudante com dívidas: Reter certificado por falta de pagamento é abusivo (SIphotography/Thinkstock)
Júlia Lewgoy
Publicado em 7 de agosto de 2017 às 12h00.
Última atualização em 7 de agosto de 2017 às 12h00.
Pergunta do leitor: Uma instituição educadora pode bloquear a emissão do meu certificado de conclusão de curso por falta de pagamento?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Ao verificar a inadimplência de um aluno, a instituição de ensino pode realizar a cobrança da dívida, desde que obedeça às regras legais. Isso significa que ela deve buscar a mediação para obter um acordo extrajudicial, ou fazer uso da Justiça para providenciar a cobrança e a posterior execução dos valores devidos.
A retenção de documentos que pertencem ao aluno, ainda que inadimplente, caracteriza atitude abusiva e ilegal. A instituição pode ter que responder a processo judicial e pode, inclusive, ser condenada a reparar prejuízos de ordem moral e material.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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