Casal com cara de dúvida: O atraso na entrega da Declaração penaliza ainda mais quem tem imposto a pagar (Divulgação/Imovelweb)
Da Redação
Publicado em 1 de maio de 2014 às 00h00.
São Paulo - Sim, infelizmente o dia 30 de abril já terminou e com ele se encerrou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2014.
A má notícia é que todo formulário recebido depois das 23h59 do dia 30 de abril será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sempre sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração.
Mas a boa notícia é que você ainda pode correr para evitar mais penalidades.
A multa é aplicada mesmo se o imposto já tiver sido pago na íntegra, mas ela crescerá progressivamente enquanto não tiver sido quitada. Para quem não tem mais imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.
Se você perdeu o prazo, a primeira coisa a fazer é preencher e entregar a Declaração de IR em atraso o mais rápido possível.
Assim que a declaração for transmitida, o contribuinte já poderá imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa por meio do próprio Programa Gerador da Declaração, fornecido pela Receita Federal.
Basta abrir o programa da Declaração e clicar em "Darf de multa por Entrega em Atraso" no menu "Imprimir", do lado esquerdo da tela.
O pagamento deve ser feito em 30 dias a partir da entrega em atraso. Após esse prazo haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic. A taxa Selic atualmente está em 11% ao ano. Por isso, quanto antes você pagar, melhor.
Imposto devido
Devem se apressar para pagar a multa sobretudo os contribuintes que após fazer a declaração tiverem Imposto de Renda a pagar. Isso porque o prazo para o pagamento da primeira cota ou cota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril, ao fim do expediente bancário.
A penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente, mais juros pela taxa Selic do período. Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Além de pagar a multa e o imposto o quanto antes, outra orientação é quitar o IR de uma só vez. Veja o que acontece com quem deixa de pagar o imposto de renda.
Ainda que a Receita permita o parcelamento em até oito vezes - desde que nenhuma parcela seja inferior a 50 reais - as prestações sofrem a incidência de juros de 1%, mais a variação da Selic no período. Isso sem contar a penalidade pelo atraso da primeira cota.
Confira o cálculo da taxa de parcelamento:
Cota | Vencimento | Pagamento |
---|---|---|
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Com uma Selic a 11% ao ano, mais a taxa de 1% a cada mês, vale a pena resgatar eventuais recursos aplicados em investimentos de renda fixa para quitar as pendências com o Leão.
Os juros pagos no investimento dificilmente renderão mais do que o juro cobrado para o parcelamento do IR, que em caso de atraso ainda será acrescido de multa. A título de comparação, a poupança, por exemplo, rende apenas cerca de 6% ao ano.