Quem não entregou a declaração deve pagar multa à Receita, ainda que tenha IR a restituir (Zach Klein / Flickr Commons)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
São Paulo – O prazo para entregar a declaração de imposto de renda terminou, e se você deixou de entregar a sua, apresse-se para evitar encargos mais pesados.
Todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 30 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto apurado em 2012.
A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido pago na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido quitada. Para quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.
Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o DARF da multa por meio do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic. Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível.
Imposto devido
A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente para os contribuintes que terminarem a declaração de IR com a obrigação de pagar mais imposto de renda ao governo.
Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira cota ou cota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril, ao fim do expediente bancário.
A penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente, mais juros pela taxa Selic do período.
Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Ou seja, para quem tem imposto a recolher, o ideal é calcular o montante o quanto antes e quitar a dívida para pagar menos multa, uma vez que esta é diária.
Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais.
De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso. Confira o cálculo da taxa de parcelamento:
Veja o cálculo na tabela abaixo:
Cota | Vencimento | Pagamento |
---|---|---|
1ª | Último dia útil de abril | Valor apurado na declaração |
2ª | Último dia útil de maio | Valor apurado + 1% |
3ª | Último dia útil de junho | Valor apurado + 1% + Selic de maio |
4ª | Último dia útil de julho | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a junho |
5ª | Último dia útil de agosto | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a julho |
6ª | Último dia útil de setembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a agosto |
7ª | Último dia útil de outubro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a setembro |
8ª | Último dia útil de novembro | Valor apurado + 1% + Selic acumulada de maio a outubro |
Com uma Selic a 7,50% ano, mais a taxa de 1,00% a cada mês, vale a pena, para quem tem dinheiro aplicado em renda fixa, resgatá-lo para quitar as pendências com o Leão.
O investimento dificilmente renderá no mês mais do que o juro cobrado para o parcelamento do IR, que será acrescido também de multa em caso de atraso.