Minhas Finanças

Na prática, redução salarial para quem ganha R$ 10 mil pode chegar a 57%

MP apresentada nesta quarta-feira prevê que trabalhador que tiver salário reduzido receba uma parte do seguro-desemprego

Dinheiro: trabalhadores poderão ter salários reduzidos durante a pandemia do novo coronavírus (Rmcarvalho/Getty Images)

Dinheiro: trabalhadores poderão ter salários reduzidos durante a pandemia do novo coronavírus (Rmcarvalho/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 2 de abril de 2020 às 19h56.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (dia 1) no Diário Oficial a Medida Provisória 936, que regulamenta a possibilidade de redução na jornada dos trabalhadores, com cortes de 25%, 50% ou 70% nos salários. Porém, o governo irá pagar a esse trabalhador uma compensação, que será calculada de acordo com o seguro-desemprego.

Com isso, na prática, quem ganha mais terá uma redução maior, já que o seguro-desemprego é limitado a R$ 1.813,03. Para quem tem renda mensal de R$ 10 mil, por exemplo, a redução de 70% irá gerar, na prática, um corte de 57,3%.

O cálculo funciona assim: se o funcionário tiver um corte de 25%, receberá 75% do seu salário regular, pago pela empresa, e mais 25% do valor do seu seguro-desemprego. Se tiver um corte de 50%, receberá metade do salário e metade do seguro. E se tiver uma redução salarial de 70%, receberá 30% da empresa e 70% do seguro.

Atualmente, o seguro-desemprego tem três faixas. Se a média dos três últimos salários for até R$ 1.599,61, o trabalhador receberá 80% dessa média. Se a média salarial for entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29, o que exceder R$ 1.599,62 será multiplicado por 0,5, e depois somado a R$ 1.279,69.

E para quem tem média acima de R$ 2.666,29, o valor do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 invariavelmente.

Assim, um trabalhador que recebe mensalmente o salário de R$ 10 mil, se tiver um corte de 70%, passará a ganhar R$ 3 mil. A esse valor, porém, serão somados 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$1.269,10. No fim das contas, ele receberá o valor de R$ 4.269,10, que representa 57,3% do seu salário regular de R$ 10 mil.

Vale lembrar ainda que a base de cálculo para o FGTS será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Para o trabalhador que tem salário mensal de R$ 2 mil, porém, a redução máxima chega a 48%.

Ele receberá 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1.035,91. Mais 30% do salário, que corresponde a R$ 600. Com isso, receberá R$ 1.635,91, que equivale a 48% de rua renda habitual, de R$ 2 mil.

André Pessoa, sócio do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, explica que para o trabalhador que recebe até três salários mínimos (R$ 3.147) ou a partir de dois tetos do INSS (12.202,12), nesse caso com nível superior, a negociação para redução de jornada e salário pode ser individual.

Já para os trabalhadores de qualquer nível de escolaridade que recebem acima de três salários mínimos, a jornada mais curta precisa ser negociada através de acordo coletivo. O mesmo vale para quem tem nível superior e recebe acima de dois tetos do INSS.

— E para os funcionários que atualmente estão em esquema de teletrabalho, a empresa pode reduzir a jornada, mas terá que passar a fazer um controle das horas.

As últimas notícias da pandemia do novo coronavírus:

Acompanhe tudo sobre:Coronavíruseconomia-brasileiraSalários

Mais de Minhas Finanças

Resultado da Mega-Sena concurso 2.817; prêmio é de R$ 3,4 milhões

Nova portaria do INSS suspende por seis meses bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Governo anuncia cancelamento do Bolsa Família para 1.199 candidatos eleitos em 2024

Nota Fiscal Paulista libera R$ 39 milhões em crédito; veja como transferir o dinheiro