carnaval (PeopleImages/Getty Images)
Agência O Globo
Publicado em 16 de fevereiro de 2020 às 10h19.
Última atualização em 16 de fevereiro de 2020 às 10h22.
RIO — O carnaval, época de explosão de alegria, pode ser também sinônimo de dor de cabeça. Para aproveitar a festa sem problemas, é importante ficar atento às possibilidades de golpes e de desrespeito aos seus direitos. Às vezes, distraído por fantasias, paqueras e uns drinques a mais, o folião acaba passado para trás. Mesmo quem tenta escapar da folia pode ter prejuízos.
O engenheiro Gabriel Freguglia, de 27 anos, por exemplo, viajou para Cabo Frio, na Região dos Lagos, no feriado de 2019, mas, ao chegar, descobriu que a resistência do chuveiro da casa alugada estava queimada. "Comprei uma resistência, mas logo queimou de novo. Não quis perder tempo reclamando e tomei banhos gelados o feriado todo."
Segundo órgãos de defesa do consumidor, caso ocorra um problema que inviabilize ou atrapalhe a viagem, é possível pedir o cancelamento, a restituição do que foi pago ou negociar um abatimento. Além disso, o consumidor tem direito a adquirir apenas o número de diárias que deseja e não um pacote pré-determinado. Confira abaixo como escapar de outras ciladas durante a festa.
O comerciante é obrigado a fazer uma troca apenas se o produto apresentar problema. Pergunte se a loja permite trocar o item por questão de gosto ou tamanho. Será preciso mostrar a nota fiscal. Guarde-a.
Quis comprar uma água mineral com pagamento no cartão e a lanchonete não aceitou por causa do valor baixo? Isso é ilegal. Se o estabelecimento aceita essa forma de pagamento, não deve impor restrições.
O Procon-SP recomenda comprar bilhetes de bailes ou desfiles de escolas de samba apenas em pontos oficiais de venda, para evitar falsificações. Mesmo assim, exija os documentos que comprovem a transação.
Alguns bares e casas noturnas entregam comandas para a anotação dos itens consumidos que vêm com uma frase alertando sobre a cobrança de multa em caso de perda. A prática é abusiva.
Se o estabelecimento tem música ao vivo, o couvert pode ser cobrado. Mas é preciso que haja informação prévia em placas na entrada e no cardápio.
Para não ser vítima de troca de cartão, fique de olho na máquina durante o pagamento. O valor cobrado precisa ser conferido antes de digitar a senha. Exija o comprovante e confira se o cartão devolvido é mesmo o seu.
O ônibus atrasou mais de uma hora? É seu direito ter a restituição imediata do valor total da passagem ou embarcar no próximo ônibus disponível. Se o veículo tiver características inferiores, o passageiro deve receber a diferença de volta. Para atrasos superiores a três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, se a viagem não puder seguir no mesmo dia, a hospedagem.
A passagem de ônibus tem validade de um ano. Caso queira ou precise, o consumidor pode remarcar o bilhete, desde que esteja dentro do prazo de validade.
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência: fornecer comunicação, para atrasos de uma hora; alimentação, para espera de mais de duas horas; e hospedagem, nos atrasos superiores a quatro horas.
Quando a espera é longa, o consumidor tem o direito de ter prioridade no próximo embarque da companhia ou ser direcionado para outra empresa, sem custo; receber de volta o valor pago; ou ter ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de perdas de diárias, passeios e conexões.
As empresas aéreas podem estipular a quantidade de volumes e as dimensões da bagagem de mão. Além disso, as malas despachadas podem ser cobradas.
A empresa aérea não pode vender mais passagens do que o total de poltronas. Se isso ocorrer, é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com refeições, ligações, transportes e acomodações, ou reembolsá-lo.