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Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Proprietários de carro poderão agora pagar multas à vista no cartão de débito ou parceladas no cartão de crédito.

Cartão de crédito: antes somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. (Getty Images/Getty Images)

Cartão de crédito: antes somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. (Getty Images/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de outubro de 2017 às 11h47.

Última atualização em 18 de outubro de 2017 às 15h49.

São Paulo - Proprietários de carros de todo o país ganharam alternativas para quitar multas de trânsito. O pagamento poderá agora ser feito no cartão de débito ou parcelado no cartão de crédito. Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões.

O meio de pagamento foi regulamentado pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito e autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência.

Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.

Com o parcelamento da multa no cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão quitar as multas no órgão de trânsito à vista e assumir o risco da operação.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.

Quem fizer a opção pelo parcelamento deve ter cuidado redobrado para pagar as parcelas em dia. Enquanto a administradora de cartão cobra em média mais de 10% ao mês de quem não paga a fatura do cartão, o atraso no pagamento de multa de trânsito nos órgãos de trânsito segue a taxa Selic, hoje em 8,25%.

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