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Moro na casa do meu marido, que me ameaça colocar na rua se separar. Ele pode?

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Leitora pergunta se a partir do momento que se separar precisa sair correndo da casa ou existe um tempo para sair com o filho (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Leitora pergunta se a partir do momento que se separar precisa sair correndo da casa ou existe um tempo para sair com o filho (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 às 07h00.

Última atualização em 1 de março de 2021 às 16h48.

Dúvida da leitora: Moro junto há cinco anos e sou casada oficialmente com separação parcial de bens há dois. Vivo na casa que já era do meu marido. Sei que não tenho direito a ela, mas a partir do momento em que eu quiser me separar preciso sair correndo da casa ou existe um tempo para eu sair? Porque toda vez que brigamos ele fala que eu tenho que arrumar as coisas e sair a hora que ele quiser, mesmo sem ter para onde ir, e já ameaçou trocar a fechadura para eu não entrar e ele arrumar as minhas coisas e colocar para fora. Temos um filho juntos.

*Resposta de Samir Choaib, Julia Marrach de Pasqual e Lais Meinberg Siqueira

Importante esclarecer que não há previsão legal determinando o período em que o ex-cônjuge possa permanecer no imóvel de propriedade exclusiva do outro após a separação.

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Contudo, no seu caso, caso tenha filho menor, há a possibilidade de ingressar judicialmente com uma tutela de urgência para separação de corpos, solicitando a permanência na residência da família com os filhos.

Entretanto, por ser caracterizado como tutela de urgência, o pedido de separação de corpos necessita ser fundamentado na ameaça ou consumação de violência - física, psicológica ou social - de um dos cônjuges contra o outro, ou contra os filhos.

Nesse caso, a ameaça de retirá-los da residência da família, deixando-os sem acesso ao direito à moradia e aos bens móveis, poderia ser o fundamento para tal solicitação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Julia Marrach de Pasqual é dvogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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