Invest

Minha mãe tem filhos de dois casamentos. Como é dividida a herança?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Na hipótese do falecimento da mãe, após o falecimento do seu pai, os herdeiros dela serão exclusivamente os filhos (g-stockstudio/Thinkstock)

Na hipótese do falecimento da mãe, após o falecimento do seu pai, os herdeiros dela serão exclusivamente os filhos (g-stockstudio/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 28 de novembro de 2021 às 07h00.

Pergunta do leitor: Minha mãe tem três filhos: um do primeiro casamento e dois do segundo. Viúva do primeiro casamento e com um filho, casou com meu pai. Deste segundo casamento tem dois filhos. Nosso pai morreu e minha mãe ficou viúva pela segunda vez. Na relação de herdeiros pela morte do nosso pai, consta: eu, meu irmão e minha mãe. No caso da morte da minha mãe, como é dividida a herança?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Na hipótese do falecimento da sua mãe, após o falecimento do seu pai, os herdeiros dela serão exclusivamente os filhos. Portanto, a herança será dividida igualmente entre os três filhos (33,33% para cada).

Vale lembrar que, considerando esta mesma ordem de falecimento, no caso do falecimento e distribuição da herança do seu pai serão herdeiros apenas os dois filhos biológicos e a cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens de casamento estabelecido entre o casal, conforme descrito a seguir.

Aprenda como investir seu dinheiro para realizar sonhos! Comece agora

No caso de regime da comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro, mas terá direto à metade dos bens do casal (a denominada ‘meação’), em razão da extinção do casamento por morte. A outra metade, portanto, será destinada aos dois filhos do falecido, por herança, na proporção de 25% para cada.

Já no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento (‘bens comuns’); tendo direito à herança, em conjunto com os dois filhos, apenas sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e/ou recebidos por doação/herança pelo falecido (‘bens particulares), na proporção de um terço para cada.

Em resumo, portanto, cada filho recebe de herança 25% dos bens comuns e 33,33% dos bens particulares; já a cônjuge sobrevivente recebe a meação dos bens comuns (50%) e herança de 33,33% dos bens particulares.

Por fim, no regime da separação total de bens, não há direto de meação ao cônjuge (não existe patrimônio comum neste regime); porém, o cônjuge é herdeiro em conjunto com os dois filhos, recebendo um terço do patrimônio do falecido cada um.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com.

Acompanhe tudo sobre:orcamento-pessoalplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoalHerançaDireito familiar

Mais de Invest

Região do Delta do Rio Yangtzé responde por 58% do crescimento do comércio exterior chinês

Mercado de commodities da China mantém estabilidade pelo quinto mês seguido

Petrobras faz primeira importação de gás natural de Vaca Muerta, na Argentina

Ibovespa fecha em baixa de 0,4% e perde o patamar dos 144 mil pontos