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Minha mãe se separou. Ela tem direito à pensão do marido?

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Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros é de que os alimentos entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias (Deagreez/Getty Images)

Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros é de que os alimentos entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias (Deagreez/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 12 de outubro de 2020 às 07h00.

Dúvida do leitor: Minha mãe tem direito à pensão do marido? Eles se separaram recentemente.

Resposta de Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Laís Meinberg Siqueira*:

Primeiramente, é importante esclarecer que a fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é cabível tanto para a mulher quanto para o homem, uma vez que ambos são iguais perante a lei, e possuem os mesmos direitos e deveres.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os alimentos podem ser solicitados entre cônjuges, desde que proporcionais às necessidades do alimentado (quem solicita) e às possibilidades do alimentante (quem deve pagar).

Atualmente o entendimento dos tribunais brasileiros é de que os alimentos entre cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixados por um período determinado, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, possibilitando condições de promover a sua própria subsistência, a fim de estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.

Portanto, no caso da sua mãe ela poderá ter direito a pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove não ter outros meios para promover sua própria subsistência, bem como eventualmente ter deixado de exercer sua atividade profissional durante o casamento, ou que, por conta do matrimônio, nunca trabalhou e sempre dependeu financeiramente do ex-marido.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Helena Rippel Araújo é advogada especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

*Laís Meinberg Siqueira é advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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