Herança: o imóvel recebido pela mãe a título de herança deverá ser arrolado do inventário do pai (DeanDrobot/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2022 às 07h32.
Dúvida do leitor: Minha mãe recebeu a herança do meu avô, inclusive a casa onde moramos. Somos três irmãos do casamento, e meu pai tem dois filhos fora do casamento. Meu pai morreu recentemente. Esses dois filhos têm direito à herança que está em nome da minha mãe?
Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina*
Primeiramente, cumpre esclarecer que o bem imóvel recebido por herança – no caso, a casa onde residem –, é considerado bem particular da sua mãe, razão pela qual somente caberá aos herdeiros necessários dela, quando ocorrida a sua sucessão (falecimento) e de acordo com o regime de bens do casamento adotado entre seus pais.
Assim, na hipótese de casamento sob o regime da ‘comunhão universal’, todos os bens adquiridos, por ato gratuito (doação ou herança) ou oneroso, comunicam-se em caso de falecimento de um dos cônjuges (salvo se a doação for feita com cláusula de incomunicabilidade). Portanto, no referido regime de bens, o imóvel recebido por sua mãe a título de herança deverá ser arrolado do inventário de seu pai, cabendo a ela o direito à meação (metade do bem) e a todos os cinco filhos de seu pai caberá o direito de herança (outra metade do bem); nesse caso, você, seus dois irmãos bilaterais (mesmo pai e mãe) e os dois filhos fora do casamento terão direito ao mesmo quinhão hereditário, ou seja, 1/5 da metade da herança, caso o imóvel seja o único bem a ser partilhado no inventário.
Por outro lado, em caso de casamento sob o regime da ‘comunhão parcial’, sobre os bens comuns adquiridos onerosamente na constância do matrimônio o cônjuge sobrevivente (no caso, sua mãe) terá direito à meação, enquanto que os cinco filhos do seu pai direito terão direito à herança (sobre a outra metade desses bens). Por sua vez, na hipótese de o seu pai deixar algum bem particular, vale dizer, por ele adquirido por ato gratuito (doação ou herança), tanto sua mãe quanto os cinco filhos terão direito de herança sobre esse bem, cabendo a cada um idêntico quinhão hereditário (no caso, 1/6 para cada um). Sendo assim, nenhum direito caberá aos filhos de seu pai fora do casamento sobre o imóvel particular de sua mãe, adquirido a título de herança.
Por fim, na hipótese de casamento sob o regime da ‘separação convencional de bens’, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão hereditário equivalente aos dos descendentes do falecido. Assim, a viúva e todos os filhos do falecido concorrem a título de herança sobre os bens existentes em nome do “de cujus”, independentemente de adquiridos a título gratuito ou oneroso, antes ou na constância do casamento. Nessa hipótese, estando o imóvel residencial somente em nome de sua mãe, nenhum direito sobre ele terá os filhos de seu pai fora do casamento.
Desse modo, seja no regime da comunhão parcial de bens, seja no regime da separação convencional, em razão do falecimento de seu pai, o imóvel recebido por sua mãe a título de herança caberá somente a você e seus dois irmãos, quando ocorrida a sucessão dela, não restando nenhum direito sobre tal bem aos dois outros filhos do seu pai.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.
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