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Minha mãe era minha dependente e faleceu. Como declaro sua aposentadoria?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

 (Anderson Figo/Exame)

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Especialista

Publicado em 9 de abril de 2019 às 12h00.

Última atualização em 9 de abril de 2019 às 12h00.

Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu em setembro de 2018. Ela era minha dependente e recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo INSS. Se eu declarar ela como minha dependente no Imposto de Renda, tenho que informar o valor anual recebido por ela? Se sim, como faço isso?

Resposta de Valdir Amorim*:

A sua mãe pode ser declarada como sua dependente se a soma dos rendimentos tributáveis ou não, recebidos por ela em 2018, for de até R$ 22.847,76.

Um ponto importante é que, se você declarar sua mãe como dependente, poderá  elevar o imposto a pagar ou reduzir a restituição a receber. Portanto, é recomendável simular as duas opções para ver qual o melhor resultado.

Se você declarar a sua mãe como dependente, precisa, sim, informar o valor da aposentadoria recebido por ela em 2018.

Informe os rendimentos recebidos por sua mãe na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos por Pessoa Jurídica". Porém, se no ano de 2018 ela tinha mais de 65 anos de idade, tem direito a uma isenção dos proventos de aposentadoria no valor de R$ 24.751,74 que deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". O que exceder esse valor deve ser informado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

 

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