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Meus avós têm minha guarda. Tenho direito à herança deles como filha?

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A princípio, a mera guarda não gera direitos sucessórios. (Spanic/Getty Images)

A princípio, a mera guarda não gera direitos sucessórios. (Spanic/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 2 de agosto de 2020 às 07h00.

Quando eu nasci meus avós registraram a minha guarda em cartório. Em caso de falecimento dos meus avós eu tenho direito à herança como filha?

Resposta de Samir Choaib*, Andrea Della Bernardina Baptistelli* e Julia Marrach de Pasqual*:

Primeiramente, vale esclarecer que, conforme prevê a legislação brasileira, a filiação (vinculo de parentesco entre pai e filho) decorre da consanguinidade ou da adoção, além dos casos de reprodução assistida (inseminação artificial), E, como regra, somente participam da sucessão como descendentes os filhos reconhecidos juridicamente.

Assim, a princípio, a mera guarda não lhe gera direitos sucessórios.

Contudo, você poderá ter direito à herança como filha, caso seus avós tenham lhe registrado civilmente como filha, isto é, caso eles constem na sua Certidão de Nascimento como sendo seus pais biológicos, também chamada nesse caso de “adoção à brasileira”.

Tal forma de adoção consiste na entrega de criança, logo após o nascimento, pelos pais biológicos, para que outras pessoas possam criá-las, sem seguir exigências legais. Nesses casos, a validade jurídica do ato de adoção, se questionada judicialmente, dependerá da análise do bem-estar físico e psíquico da criança, bem como do risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade.

Além disso, de acordo com artigo 42, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado legalmente que avós adotem netos. Sendo assim, mesmo que exista o Registro Civil, caso os demais herdeiros discordem dessa situação, levantando-a para ser discutida judicialmente, haveria possibilidade de perda do direito à herança, uma vez que a sua adoção pelos seus avós seria considerada “ilegal”.

Não obstante, nesse caso poderá ser levantada a questão da chamada “filiação socioafetiva”, uma vez que a doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as transformações da família moderna e têm reconhecido a “filiação socioafetiva”, decorrente da “posse de estado do filho” (Enunciado nº 256 do Conselho de Justiça Federal).

Dessa forma, caso haja registro civil como filha, pelos avós, o direito à herança dependerá muito da concordância dos demais herdeiros e da análise do judiciário, caso haja discussão a respeito.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

*Julia Marrach de Pasqual é advogada pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. Atua no escritório nas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para seudinheiro@exame.com.

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