Herança: importante saber qual regime de casamento foi adotado pelo casal (RichLegg/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 30 de julho de 2023 às 14h09.
Dúvida do leitor: Meu pai já morreu. Minha mãe tem 74 anos e três filhos. Ela pode vender a casa?
Nesse tipo de situação, primeiramente é imprescindível conhecer o regime de bens adotados pelos pais, a natureza dos bens deixados, bem como eventual disposição testamentária.
Caso o falecido não tenha deixado testamento, e o regime de bens adotado tenha sido de comunhão universal de bens (regime legal adotado para casamentos oficializados até o ano de 1977) ou de comunhão parcial de bens, em ambos os regimes, sua mãe, como meeira, tem direito a 50% do imóvel e o restante será dividido entre os filhos do casal. Ou seja, nessa situação, para que a venda da casa seja efetivada, será necessário a anuência dos filhos.
Outra situação seria o regime de separação convencional de bens, também conhecido como regime de separação total de bens. Neste cenário, o imóvel seria dividido entre a mãe e os filhos, e, portanto, coproprietários do imóvel, ou seja, cada um dos envolvidos tem direito a uma fração ideal do bem, e todas as decisões quanto ao destino do imóvel devem ser tomadas em conjunto, inclusive a decisão de vendê-lo.
Por fim, caso o imóvel tenha sido recebido como herança ou adquirido antes do casamento pela mãe, nessas situações, o imóvel pertenceria exclusivamente a ela, portanto, poderá dispor livremente do bem, inclusive vendê-lo.