Filho do meu pai fora do casamento tem direito à herança do meu avô, questiona o leitor (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 3 de outubro de 2021 às 07h00.
Última atualização em 3 de outubro de 2021 às 09h23.
Por Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas
Dúvida do leitor: Meus pais foram casados em comunhão universal de bens e viveram juntos por 49 anos. Meu avô materno fez o inventário de um sítio entre os filhos (enquanto meu pai era vivo), com usufruto dele. Meu pai faleceu e meu avô faleceu dois meses depois. Meus pais tiveram três filhos, e meu pai teve outro filho fora do casamento. Esse filho tem direito a essa herança do meu avô, sendo que essa herança é da minha mãe e que meu pai faleceu antes do meu avô?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*:
No regime da comunhão universal de bens todos os bens adquiridos pelos cônjuges, a título oneroso ou gratuito, passam a integrar o patrimônio comum do casal e, portanto, pertencem a ambos os cônjuges.
Em caso de divórcio ou falecimento o patrimônio comum será dividido na proporção de 50% para cada cônjuge, sendo esta divisão do patrimônio comum denominada "meação".
A exceção para a regra de comunicação dos bens no regime da comunhão universal de bens é em caso de divórcio, para bens recebidos em doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade – que não é aplicável para o caso, pois estamos tratando do falecimento do cônjuge.
Considerando o recebimento da doação de parte do sítio pela sua mãe, com reserva do usufruto ao seu avó, a nua-propriedade do imóvel passou a integrar o patrimônio comum constituído pelos seus pais. Assim, com o falecimento do seu pai, ele tem direito à metade da nua-propriedade da parte do sítio recebida em doação por sua mãe.
Para a divisão da herança do seu pai, portanto, deve-se considerar como herdeiros os quatro filhos, os quais terão direto ao recebimento de ¼ da herança cada (em relação à parte do sítio da sua mãe, o seu pai tem direito a 50% do recebido por ela e portanto, cada filho a 12,5%).
Note que com o falecimento posterior do seu avô, o usufruto é extinto e a propriedade plena do imóvel deverá consolidar-se aos nus-proprietários, isto é, aos 4 filhos dos seus pais, à sua mãe e aos respectivos irmãos.
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Por fim, importante esclarecer que em futuro inventário da sua mãe o patrimônio será dividido entre os herdeiros dela, que atualmente são os 3 filhos (o filho exclusivo do seu pai não é herdeiro da sua mãe).
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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