Homem com dúvida: no caso de bens adquiridos no casamento, 50% pertencerão ao cônjuge e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros (JPM/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 19 de novembro de 2022 às 10h00.
Pergunta do leitor: Depois de vendido um imóvel, herança de pai falecido, quanto devo receber? Somos três herdeiros, mãe e dois filhos. O imóvel foi vendido por 30 mil euros.
Resposta de Marcelo Tapai*
Depende. Na sucessão, se o falecido for casado ou viver em união estável com uma pessoa, primeiro é preciso entender qual é o regime do casamento, assim como quando o imóvel foi comprado.
Isso porque, para pessoas casadas no regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, existem duas categorias de bens: os comuns e os particulares. O primeiro tipo se refere a bens adquiridos durante a constância do casamento ou união estável. O segundo são os bens adquiridos antes do casamento ou recebidos como herança.
No caso de bens adquiridos na constância do casamento, 50% pertencerão ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros. Já os bens particulares serão divididos na mesma proporção entre cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.