Leitora é herdeira de 10% do que o marido deixou, mas quer saber se pode continuar a viver no imóvel que dividiam | Foto: Thinkstock (Viktor_Gladkov/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 10 de outubro de 2021 às 07h50.
Dúvida do leitor: Meu marido faleceu e vivíamos em uma união estável com total separação de bens. Contudo ele deixou um testamento e ficarei com 10% da sua herança. Posso ficar na residência onde moramos? Caso não possa, os móveis são meus?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*:
Para que seja possível que a integralidade da propriedade do imóvel seja destinada a você, é necessário que o valor do bem não ultrapasse os 10% do valor total da herança deixada pelo seu companheiro.
Além disso, todos os demais herdeiros devem estar de acordo com a divisão da herança desta forma, de maneira que eles recebam outros bens no lugar do imóvel, observado as disposições do testamento e a legislação sucessória vigente.
Por outro lado, independentemente de a propriedade estar em seu nome, importante ressaltar que a lei assegura ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e da participação na herança, o direito de permanecer residindo no imóvel utilizado como moradia do casal, desde que seja o único imóvel de natureza residencial a ser inventariado, conforme dispõe o artigo 1.831 do Código Civil.
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Embora este artigo faça referência apenas aos cônjuges sobreviventes (casamento), os tribunais têm admitido o mesmo direito para companheiros sobreviventes (união estável) por força da Lei 9.278/1996.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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