Direito familiar: nenhuma doação pode ser para apenas um dos filhos, pois parte dos bens devem necessariamente serem divididas entre todos os herdeiros (DeanDrobot/Thinkstock)
Karla Mamona
Publicado em 8 de fevereiro de 2023 às 12h45.
Resposta de Marcelo Tapai*
Pergunta do leitor: Somos em 3 irmãos. Meu pai tem duas casas e resolveu ceder uma casa para um dos irmãos morar, sem cobrar nada dele. O tempo que esse irmão estiver na casa pode ser descontado da herança?
Há alguma discussão sobre o assunto, sob alegação de que o uso do imóvel caracterizaria um enriquecimento do herdeiro que usa o imóvel, tendo em vista que, se tivesse alugado, renderia frutos para o pai.
De fato, nenhuma doação pode ser para apenas um dos filhos, pois parte dos bens devem necessariamente serem divididas entre todos os herdeiros.
Porém, decisões do STJ estão pondo fim à discussão, pois para os Ministros, ceder a casa para uso configura contrato de comodato (empréstimo) e não de doação.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.