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Meu falecido marido tinha outra. Como fica o inventário?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre direito sucessório. Envie você também sua pergunta

Disputa pela herança (DeanDrobot/Thinkstock)

Disputa pela herança (DeanDrobot/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 9 de setembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 9 de setembro de 2017 às 07h00.

Pergunta da leitora: Eu e meu marido éramos casados no papel quando ele faleceu. Pouco antes de dar início ao processo do inventário, descobrimos que ele também tinha uma união estável formalizada com outra mulher. E agora? Ambas têm direito aos bens deixados por ele?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Para verificar se a companheira tem direitos aos bens deixados por falecimento do seu marido, é importante examinar a real existência da união estável, ainda que esta tenha sido “formalizada” de alguma forma.

Isso porque a união estável não se constituirá se você e seu falecido marido não estavam separados de fato, já que o ordenamento veda a bigamia ou famílias paralelas.

Assim, se ao tempo do falecimento do seu marido, você não se encontrava separada de fato, nenhum direito terá a companheira dele, bastando provar que, embora formalizada, não existia união estável.

Já se ao tempo do falecimento, embora casada, você já estava separada de fato, a declaração de união estável é válida e você não terá nenhum direito. Neste caso, a companheira participará sozinha da sucessão do falecido.

Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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