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Meu cunhado recebeu herança e não tem filho. Se morrer, o que acontece?

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Os irmãos enquadram-se na linha de herdeiros colaterais e neste caso, somente terão direito à herança se forem beneficiados por meio de um testamento (ilkercelik/Thinkstock)

Os irmãos enquadram-se na linha de herdeiros colaterais e neste caso, somente terão direito à herança se forem beneficiados por meio de um testamento (ilkercelik/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2021 às 08h05.

Pergunta do leitor: Meu cunhado recebeu uma herança há 3 anos. Ele não tem filhos, mas mora com uma pessoa há 10 anos. Pra quem fica esta herança? Para os irmãos ou a companheira?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Enquanto estiver vivo, portanto, os bens recebidos de herança pertencem exclusivamente ao seu cunhado.

Se seu cunhado morrer, será necessário analisar o regime de bens estabelecido na união estável dele e se existem outros herdeiros necessários, tais como descendentes (ausentes no presente caso) ou ascendentes do falecido.

Considerando que o regime de bens que vigora na união estável é o da comunhão parcial de bens (aquele estabelecido por força de lei, caso o casal não estabeleça um regime diferente), a herança por ele recebida integra o denominado patrimônio particular do seu cunhado. Já o patrimônio comum do casal é formado pelo conjunto de bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento.

Em caso de dissolução de união estável (separação em vida), haverá divisão somente do patrimônio comum do casal (o que se denomina de ‘meação’), permanecendo cada companheiro com a integralidade de seu patrimônio particular; não obstante, os rendimentos auferidos por esse ‘patrimônio particular’ – desde que a herança não tenha sido recebida com cláusula de incomunicabilidade sobre os frutos – serão comunicáveis (exemplo: se o falecido recebeu um imóvel por herança, a companheira não terá direto sobre o bem; porém, terá direito à metade do valor dos alugueis recebidos no período em que estiverem juntos).

Já em caso de morte do seu cunhado, além da meação, a companheira sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio particular, em conjunto com ascendentes (se houver). Se o falecido não deixar pais vivos, a integralidade da herança será destinada à companheira sobrevivente (exceção apenas se houver disposição testamentária determinando a divisão da herança de forma diferente, conforme descrito a seguir).

Os irmãos enquadram-se na linha de herdeiros colaterais e neste caso, somente terão direito à herança se forem beneficiados por meio de um testamento (de acordo com a legislação brasileira, existindo herdeiros necessários, é possível dispor de até 50% do patrimônio – a denominada ‘porção disponível – em benefício de um único herdeiro necessário e/ou herdeiros colaterais e/ou terceiros sem vínculo consanguíneo).

Por outro lado, cumpre informar que se o regime da união estável for o da separação de bens, não haverá direito à meação, mas sim o direito à herança sobre os bens particulares do falecido, em concorrência com os ascendentes (se houver) ou sobre a totalidade dos bens, na ausência de ascendentes e disposição testamentária.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

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