Invest

Meu meio-irmão tem direito à casa que estava no nome da minha mãe?

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Mulher com dúvida: parte da herança recebida pelo cônjuge será dividida com todos os seus herdeiros quando ele falecer (Deagreez/Getty Images)

Mulher com dúvida: parte da herança recebida pelo cônjuge será dividida com todos os seus herdeiros quando ele falecer (Deagreez/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 13 de agosto de 2022 às 07h00.

Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu em 2017 e deixou uma casa, que está em nome dela de solteira desde 1978. Nessa época ela já convivia com meu pai, mas eles só se casaram em 1986. Meu pai faleceu neste ano, porém tem filhos de outro relacionamento. Esses filhos dele têm direito a essa casa? Eles se casaram em regime parcial de bens.

Resposta de Marcelo Tapai*

No caso da sucessão, na comunhão parcial de bens metade dos bens adquiridos depois do casamento será do cônjuge sobrevivente e a outra metade dividida entre os demais herdeiros (filhos ou pais do falecido).

Aqueles bens que já pertenciam a um dos cônjuges, será herdado proporcionalmente pelo cônjuge sobreviventes e demais herdeiros.

Tenha acesso agora a todos materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal

Desta forma, quando o proprietário de um bem chamado de particular, pois já pertencia à pessoa antes do casamento, falece, cônjuge e filhos (ou pais quando o casal não tiver filhos) será divido igualmente entre todos.

Por exemplo, se o casal tinha um filho, a divisão do bem será de 50% para o cônjuge e 50% para o filho. Se tivessem 2 filhos, cada herdeiro receberia 1/3 do total da herança.

Essa parte da herança recebida pelo cônjuge será dividida com os seus herdeiros, quando este também falecer. Nessa hipótese, todos os filhos receberão a mesma cota parte, independentemente de qual casamento eles são.

*Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados. É presidente do Comitê de Habitação da OAB/SP e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor)

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Casamentodicas-de-financas-pessoaisguia-de-imoveisHerançaImóveis

Mais de Invest

Investir em ações brasileiras no Brasil ou nos EUA: saiba como decidir

Mercado intensifica aposta em alta de 50 pontos-base na próxima reunião do Copom

Ação da Agrogalaxy desaba 25% após pedido de RJ e vale menos de um real

Mega-Sena sorteia prêmio estimado em R$ 3,5 milhões nesta quinta