Imposto de Renda: MEI precisa calcular qual foi a renda tributável para declarar (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket /Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 19 de fevereiro de 2024 às 19h48.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 11h43.
Quem atuou como microempreendedor individual (MEI) no ano de 2023 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 30.639,90 precisa declarar imposto de renda - duas vezes. A primeira, é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda, é a própria Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).
A DASN-SIMEI é realizada no Portal do Empreendedor, enquanto a DIRPF pode ser encontrada no portal Gov.br. Em 2024, a declaração pode ser feita de 15 de março a 31 de maio. Como explicam os especialistas, a DASN Simei é extremamente simples. Basta a pessoa informar quanto teve de faturamento no ano como um todo e se contratou algum funcionário.
Para ter esse valor pronto e não enfrentar dor de cabeça, Marlon Glaciano, planejador financeiro e especialista em finanças, dá a dica: “O ideal é que mensalmente o MEI preencha um relatório mensal de receitas brutas correspondentes ao mês anterior para facilitar o preenchimento e envio da declaração anual obrigatória, tendo um melhor acompanhamento e controle do seu negócio.”
Já a declaração do IRPF é um pouco mais complexa. Diferente do MEI que só declara o que foi recebido (receita bruta) através do seu CNPJ, a pessoa física precisa colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos, incluindo investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, dentre muitos outros.
E, quando se trata de uma pessoa que é MEI, é preciso colocar o rendimento que recebeu como empreendedor também na declaração de pessoa física. Entretanto, diferente da declaração do MEI em que a pessoa registrou o faturamento total, o contribuinte precisa separar os valores do seu CNPJ em dois: renda isenta e renda tributável.
A renda tributável do microempreendedor individual é igual ao pró-labore que ele recebeu ao longo do ano em questão, ou seja, seu salário, é o que explica Aurea Paes, professora de Ciências Contábeis e Administração da Unisuam, perita contadora judicial e auditora independente. Para descobrir qual foi esse valor, o MEI precisa primeiro descobrir seu lucro (receitas menos despesas) e há duas maneiras disso acontecer.
A primeira é o caso em que o microempreendedor tem um contador. Nesta situação, o trabalho fica mais simples, já que ao longo do ano todos os cálculos são registrados para saber o lucro anual da empresa. Mas, caso a pessoa não tenha um profissional contábil (o que é comum para a maioria dos MEIs), há uma segunda maneira de descobrir: através do “lucro presumidor”.
Esse cálculo nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle. Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas:
Imagine um empreendedor que atua com serviços e teve R$ 70 mil de faturamento em 2023. Caso ele não tenha um contador, precisará aplicar a regra do lucro presumido: R$ 72.000 x 32% = R$ 22.400. Depois, é necessário subtrair o lucro do faturamento: R$ 72.000 - R$ 22.400 = R$ 49.600. O valor encontrado é considerado o pró-labore, ou seja, rendimento tributável. Como ele é acima de R$ R$ 30.639,90, o MEI precisará declarar o IR.
“O MEI não paga um contador, porque às vezes pensa que é um profissional caro. Mas por isso existe a presunção. A Receita Federal presume que o lucro é 32% daquele faturamento, e essa parcela fica isenta. O restante é o rendimento tributável, que é o pró-labore, e a pessoa precisa pagar o imposto de renda”, comenta Paes.
Achado os dois valores, o tributável (salário) e o isento (lucro), o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
*Matéria atualizada após divulgação das novas regras do IR 2024 pela Receita Federal