Estagiária de jornalismo
Publicado em 1 de agosto de 2025 às 16h16.
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, implementou uma nova regra para a distribuição dos prêmios da Mega-Sena, que promete tornar a modalidade ainda mais atraente para os apostadores.
A partir de agora, 40% da arrecadação total de cada concurso será destinado exclusivamente aos acertadores dos seis números sorteados, um aumento em relação aos 35% que eram destinados anteriormente para essa faixa principal de premiação.A nova portaria também trouxe mudanças nos percentuais destinados às outras faixas de premiação.
Para compensar o aumento, o valor pago para a Quina passou de 19% para 13% do arrecadado. Já o reservado à Quadra foi de 19% para 15%
Uma novidade importante dessa mudança é a criação de uma reserva de 10% da arrecadação dos concursos regulares ao longo do ano, que será acumulada exclusivamente para a Mega da Virada, sorteio especial realizado anualmente em 31 de dezembro.
Isso garante um valor mínimo substancial para esse prêmio tradicionalmente aguardado, tornando a expectativa ainda maior para os apostadores.
O percentual da arrecadação para o prêmio principal saiu de 62% e foi para 90%. O que vai para a quina e a quadra saiu de 19% para 5% cada.
Com a implementação dessas mudanças, a expectativa é que o valor dos prêmios principais nos concursos regulares aumente consideravelmente, tornando a Mega-Sena ainda mais atrativa para os jogadores.
Além disso, a nova regra proporciona maior previsibilidade para o montante da Mega da Virada, criando um atrativo extra para os apostadores no final do ano.
A alteração já está em vigor desde os concursos realizados após a publicação da Portaria SPA/MF nº 1.656, que foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025.