Novas normas restringem crédito, mas elevam rendimento de algumas aplicações (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2010 às 12h17.
Brasília – Ao mesmo tempo em que restringem o crédito, as medidas anunciadas ontem (3) pelo Banco Central (BC) têm reflexo sobre os investimentos. Se o aumento de juros decorrente dessas ações encarece os empréstimos e financiamentos, as taxas mais altas tornarão mais rentáveis as aplicações em certificados de depósitos bancários (CDB).
Os CDB são um dos principais meios pelos quais os bancos captam recursos para emprestar aos clientes. As instituições pegam dinheiro dos aplicadores e, em troca, devolvem a quantia acrescida de juros, que são mais baixos do que os cobrados dos clientes nas operações de crédito. As novas normas farão as taxas do CDB aumentar, principalmente por causa da atuação dos grandes bancos.
Com o aumento do compulsório, quantia que os bancos são obrigados a depositar no Banco Central, R$ 61 bilhões serão retirados de circulação da economia. Para recomporem o capital, as instituições financeiras, principalmente os grandes bancos, precisarão captar recursos por meio do CDB. Para atrair aplicadores, os bancos oferecerão juros maiores.
Atualmente, os bancos estão pagando em torno de 10% ao ano para captar recursos por meio do CDB. Dependendo do prazo da aplicação, a taxa pode aumentar ou cair um pouco. De qualquer forma, os juros são infinitamente menores que o das operações de crédito. De acordo com o Banco Central, uma operação de cheque especial na instituição que cobra os menores juros tem taxa de 1,98% ao mês, ou 26,52% ao ano.
Além da elevação dos compulsórios pelo Banco Central, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou as garantias que os bancos precisam fazer para arcar com os riscos de inadimplência para vários tipos de financiamentos. Em vez de deixarem R$ 11 imobilizados para cada R$ 100 emprestados, as instituições precisarão ter R$ 16,50 de capital.
A exigência vale para os seguintes tipos de operações: crédito ao consumidor (CDC) de mais de 24 meses, empréstimo consignado (descontado em folha de pagamento) a partir de 36 meses. Para financiamentos de veículos, a nova regra será aplicada conforme o prazo do financiamento e o valor da entrada. As operações de crédito rural, imobiliário e de financiamento ou arrendamento mercantil de veículos de carga permanecem na regra antiga.