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Me separei e passei a pagar o financiamento sozinho. Qual é o meu direito?

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Leitor quer saber como pode ser feita a partilha dos valores antes da separação e se ex pode ter fatia em um novo financiamento (gpointstudio/Thinkstock)

Leitor quer saber como pode ser feita a partilha dos valores antes da separação e se ex pode ter fatia em um novo financiamento (gpointstudio/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 18 de abril de 2021 às 17h49.

Última atualização em 19 de abril de 2021 às 02h41.

Estou separado desde julho de 2019, mas ainda não oficializamos o pedido judicial do divórcio. Desde então eu pago os dois financiamentos que já tínhamos. É possível solicitar a partilha de bens que correspondem aos gastos anteriores à separação? Posso adquirir algum financiamento mesmo que eu não tenha legalizado o divórcio: Ela tem algum tipo de direito nesse novo financiamento?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Apesar de não terem se divorciado legalmente a separação de corpos põe fim aos direitos sobre a comunicação de novos bens. Desse modo, tudo que foi adquirido onerosamente ou gratuitamente após a separação de fato não integra o patrimônio comum do ex-casal, independentemente do regime de bens adotado.

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Quanto às parcelas de financiamentos pagos exclusivamente por um dos cônjuges após a separação de fato, se casados na comunhão parcial de bens, tais parcelas deverão ser consideradas no momento da partilha, não tendo sua ex-cônjuge direito à meação da totalidade do bem, mas somente em relação às parcelas pagas durante o casamento.

Desde que não seja exigida (o que é improvável) a assinatura da sua ex-esposa pelo agente financeiro, é possível adquirir um novo imóvel, mesmo não tendo legalizado o seu divórcio. Ela não terá nenhum direito sobre esse bem, desde que seja possível provar a separação de corpos ocorrida.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli é advogada com pós-graduação “lato sensu” em Direito Empresarial pelas FMU, em Direito Civil pela Universidade Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para invest@exame.com.

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