Invest

Meu marido faleceu. Tenho direito à herança deixada pelos meus sogros?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

Na hipótese de o esposo falecer previamente ao sogro, apenas os filhos terão direito à herança do avô (./Thinkstock)

Na hipótese de o esposo falecer previamente ao sogro, apenas os filhos terão direito à herança do avô (./Thinkstock)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 23 de abril de 2024 às 07h00.

Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h12.

Tudo sobreHerança
Saiba mais

Dúvida do leitor: Fui casada com meu marido em comunhão parcial de bens até que ele faleceu. Tivemos três filhos. Tenho direito à herança deixada por meu sogro ao meu esposo? A família dele fala que não tenho direito a nada.

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Para responder a esta questão, primeiramente, consideraremos, como premissa, que o falecimento do seu sogro ocorreu antes do falecimento do seu marido.

No regime da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, haverá divisão de todo o patrimônio oneroso adquirido na constância do casamento (‘patrimônio comum’), que é a denominada ‘meação’, ficando cada um com 50% destes bens.

Além da meação, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança, em conjunto com os filhos, sobre os bens adquiridos anteriormente ao casamento e recebidos em doação/herança pelo falecido (‘patrimônio particular’).

Em resumo, neste caso, na hipótese de falecimento do seu esposo, além da meação dos bens comuns, o cônjuge sobrevivente (você) terá direto à 25% de herança sobre o patrimônio particular do falecido, no caso 25% sobre eventual herança deixada pelo seu sogro e existentes à época do falecimento do cônjuge. Já seus filhos receberiam por herança 50% do ‘patrimônio comum’ do falecido pai (16,66% cada) mais 75% do ‘patrimônio particular’ (25% para cada um).

Na hipótese de o seu esposo falecer previamente ao seu sogro, apenas os seus filhos terão direito à herança do avô, em futuro inventário, pelo direito de herança por representação. Isto significa dizer que os seus filhos representarão o pai, então já falecido, na herança do avô e receberão o que ele receberia se vivo fosse (exemplo: se estivesse vivo, o falecido teria direito à herança de, hipoteticamente, 25% do pai; neste caso, esses 25% seriam divididos entre os três netos – 8,33% para cada).

Trata-se de uma exceção à regra da sucessão, que normalmente ocorre por direito próprio. Veja que, no entanto, o direito de representação só existe na linha de descendentes, não se aplicando para o cônjuge sobrevivente, que neste caso, não receberia nada em razão do falecimento do sogro.

Já imaginou ter acesso a todos os materiais gratuitos da EXAME para investimentos, educação e desenvolvimento pessoal? Agora você pode: confira nossa página de conteúdos gratuitos para baixar

Em resumo, você realmente não tem direito à herança de seu sogro. Todavia, se seu marido falecer após o falecimento do seu sogro (desde que você ainda esteja casada com ele), você fará jus a parte desse patrimônio herdado, de forma indireta.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com.

Acompanhe tudo sobre:orcamento-pessoalplanejamento-financeiro-pessoalrenda-pessoalHerançaDireito familiar

Mais de Invest

Ibovespa abre em forte queda com IPCA acima do esperado e frustração com a China; dólar dispara 1,6%

Cogna reduz em 72% prejuízo no 3º tri com crescimento de Kroton e já mira dividendos em 2025

Dona da Jeep, Stellantis enfrenta crise e corta mais de mil empregos nos EUA

ADRs de empresas chinesas têm queda no pré-mercado dos EUA após anúncio de pacote