Auxílio emergencial: Ministério da Cidadania avaliará se é o caso de bloqueio ou suspensão de benefícios pagos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 14 de agosto de 2020 às 09h40.
Um total de 680.564 agentes públicos receberam o auxílio emergencial de maneira irregular. Os dados foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU) na noite da última quinta-feira, 13. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a estes beneficiários somam e R$ 981.712.800,00 até o dia 19 de julho.
Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam auxílio emergencial.
Segundo a CGU, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do auxílio de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do programa Bolsa Família.
A CGU informou ainda que os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis.
Se for identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view
Além disso, o servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
A ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento