Auxílio emergencial: devolução do dinheiro deve ser feita pelo site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 30 de julho de 2020 às 16h59.
O Ministério da Cidadania informou que 107.707 mil pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolver os pagamentos indevidos referente ao auxílio emergencial. Desta forma, o governo recuperou até agora 100 milhões de reais. Entre os que devolveram o dinheiro, 81,7 mil foram feitas por civis e outras 25,9 mil por militares.
Segundo dados apresentados pela Receita Federal, 0,44% dos 65,4 milhões de beneficiários não se encaixavam nos critérios da lei, o que representa uma taxa de 99,6% de efetividade do programa. “A margem de desconformidade, que pode ser falha no sistema, erro humano ou fraude, em toda essa operação é muito pequena”, afirma o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial, no seguinte endereço eletrônico. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707– 2003.
2021
Quem não devolver o auxílio por meio do site será obrigado no próximo ano. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que estabelece que os beneficiários do programa que receberam durante o ano-calendário de 2020 mais do que o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 28.559,70) terão que devolver o valor recebido pelo programa.
Pela lei, o cidadão é obrigado a acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes. Tanto a Receita Federal como o Ministério da Cidadania também não deram detalhes de como será esta devolução no próximo ano quando o beneficiário for declarar o Imposto de Renda.