Cheque especial: bancos poderão cobrar tarifa de 0,25% para quem exceder o valor de 500 reais (DircinhaSW/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 3 de janeiro de 2020 às 14h55.
Última atualização em 3 de janeiro de 2020 às 15h54.
São Paulo - As novas regras sobre cheque especial entram em vigor na próxima segunda-feira (6). Uma das resoluções editadas pelo Banco Central, em novembro do ano passado, autoriza os bancos a cobrarem pelo limite de crédito disponibilizado no cheque especial.
Para os clientes que utilizarem até 500 reais no cheque especial não haverá cobrança. Para quem exceder o valor de 500 reais, o banco cobrará a tarifa de 0,25%. A cobrança da tarifa deve ser efetuada no máximo uma vez por mês. As regras valem para os novos contratos e para quem tem cheque especial, a cobrança ocorrerá em 1º de junho.
Entre os cinco maiores bancos do país, quatro confirmaram que irão isentar a cobrança dos clientes. Dos bancos privados, o Itaú afirmou que não irá cobrar a taxa do cheque especial e disse que qualquer eventual alteração na política de cobrança será comunicada com a antecedência nos canais adequados.
O Bradesco não cobrará a taxa até junho de 2020. Nos próximos mês, avaliará se será cobrada alguma tarifa e de que forma será aplicada, se for o caso. O Santander é o único que cobrará a tarifa de 0,25% sobre o valor do limite de crédito que exceder os 500 reais.
Entre os bancos públicos, o Banco do Brasil disse que optou pela isenção ao longo de 2020 tanto dos atuais como nos novos clientes, enquanto a Caixa disse que não fará a cobrança neste momento, mas está avaliando os impactos trazidos pela nova resolução do Banco Central e que qualquer alteração será comunicada.
Entre os bancos digitais, o C6 Bank também isentará os seus clientes da tarifa de cheque especial.
Na última quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Banco do Central, Roberto Campos Neto, em que pedia a revogação das novas regras sobre cheque especial.
Para a OAB, a resolução é “inconstitucional” e “ilegal”. A entidade alega que o consumidor não pode ser obrigado a concordar “com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida”. O documento destacou que o direito do consumidor “afasta a imposição de cláusulas abusivas ou que representem um ônus desproporcional”.
Disse ainda que a cobrança da tarifa coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual.
Além da cobrança de tarifa para quem utilizar o cheque especial, o Banco Central também limitou a cobrança de até 8% ao mês nos juros dos cheques especial. A medida também passará a valer a partir da próxima segunda-feira.
O objetivo do Banco Central é tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.