Homem com dúvida: metade da herança, que ficou com o cônjuge sobrevivente será dividida entre seus herdeiros, independentemente se são filhos do casamento ou não (benstevens/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 14 de agosto de 2022 às 07h00.
Pergunta do leitor: Minha mãe ficou viúva com 24 anos e teve mais três filhos de pais diferentes. Com relação à herança, que é a casa onde todos foram criados, quem terá direito? Só os filhos do casamento ou caberá a todos os filhos?
Resposta de Marcelo Tapai*
Quando tratamos de partilha de bens decorrentes do falecimento de um dos cônjuges, é preciso chamar a atenção para o fato de que cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades, além do regime de bens do casamento ou da união estável.
Por exemplo, para o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum adotado no Brasil, metade dos bens adquiridos durante o casamento pertencem a cada um dos cônjuges. Com a morte de um deles, 50% será do sobrevivente e os outros 50% divididos entre os demais herdeiros.
Essa metade, que ficou com o cônjuge sobrevivente, com o falecimento deste será dividida igualmente entre seus herdeiros necessários, no caso os filhos, independentemente se foram gerados durante o casamento ou se são frutos de outros relacionamentos.
*Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário
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