Durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor (GMint/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 08h15.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h27.
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*
Não. A legislação não estabelece nenhum benefício ou vantagem ao curador ou tutor no momento da partilha de bens do interditado.
Todavia, durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor, calculada de forma proporcional à importância dos bens administrados, nos termos do artigo 1.752 do Código Civil.
A herança deixada pela sua mãe, portanto, deverá ser destinada igualmente entre os herdeiros (três filhos), em partes iguais, salvo se houver testamento dispondo em sentido diverso.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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