Logo da Caixa: banco afirma que suspensão não está relacionada ao saque de contas inativas do FGTS (Pilar Olivares/Reuters)
Marília Almeida
Publicado em 7 de julho de 2017 às 12h28.
Última atualização em 10 de julho de 2017 às 11h18.
São Paulo - A Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (7), em nota, que as novas contratações da linha para financiamento de imóveis Pró-cotista, a mais barata para imóveis acima de 225 mil reais, devem ficar suspensas até 2018. A previsão anterior era de que a linha seria retomada em breve.
A Caixa esclarece que a suspensão não se relaciona com a liberação das contas inativas, que foi analisada e estudada pela equipe técnica do governo federal. "O saque por parte do trabalhador faz parte do modelo conceitual do FGTS e não fragiliza a capacidade de investimentos, autorizados pelo Conselho Curador do FGTS, nas áreas de Saneamento, Infraestrutura e Habitação", disse o banco, em nota.
Em 2016, os valores financiados pela linha Pró-cotista totalizaram cerca de 5,5 bilhões de reais, o que equivale a 6,6% do total de 83,2 bilhões de reais contratado pela Caixa em todas modalidades de financiamento habitacional. Para este ano, o orçamento previsto era de 84 bilhões de reais para toda a carteira imobiliária, sendo 6,1 bilhões de reais para a linha Pró-cotista. Contudo, os recursos disponibilizados para a linha já foram utilizados.
No primeiro trimestre de 2016, o volume de contratação da Caixa foi de 15,35 bilhões de reais. No mesmo período deste ano, o volume de contratação foi de 18,79 bilhões de reais, um aumento de 22,1%.
Como opção, quem busca financiar a casa própria tem à disposição, no banco, a Carta de Crédito SBPE enquadrada no SFH e no SFI, com juros que partem de 10,25% ao ano e podem atingir 12,25%. Na Pró-Cotista, eles variam entre 7,85% e 8,85% ao ano.
A linha Pró-cotista não tem exigência de renda do tomador do crédito, mas o mutuário não deve ter outro financiamento imobiliário enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH); não deve ser proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado no município onde exerce sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou no atual município de residência.
Também é necessário ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, consecutivos ou não; e ter contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou saldo em conta do fundo, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel.