(Carl Court/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 2 de janeiro de 2023 às 18h05.
Última atualização em 2 de janeiro de 2023 às 18h27.
O Detran.SP divulgou o calendário de licenciamento de veículos para 2023. O cronograma obrigatório começa em 1º de julho e vai até dezembro para carros de passeio.
Mas para os proprietários que optarem por regularizar o licenciamento de forma antecipada é possível atualizar o documento de 2023 a partir deste mês.
Veja abaixo o calendário de Licenciamento do Estado de São Paulo para veículos de passageiros, ônibus, reboque e semirreboque:
Em todos os casos, para o processo ser concluído, o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) deverá estar quitado integralmente, assim como todos os débitos do veículo, por exemplo, todas as multas exigíveis e a taxa de licenciamento anual, que será de R$ 155,23 em 2023.
O ajuste no valor é feito com base na divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é reajustado anualmente.
O licenciamento é totalmente online, feito pelo sistema bancário, sem necessidade de se dirigir até uma unidade do Detran.SP ou do Poupatempo.
Os motoristas que não licenciarem o veículo no prazo estabelecido cometem uma infração gravíssima, que pode acarretar uma série de problemas para o condutor, como remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou nas lotéricas os débitos do veículo, como IPVA, possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento.
O documento digital fica disponível para download e impressão no item ‘Licenciamento Digital’ nos portais do Poupatempo, Detran.SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT. O motorista poderá imprimir em papel sulfite comum (A4-branca).
O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) pode ser pago em cota única, com desconto, ou parcelado.